TJBA - 0133633-56.2004.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 18:09
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 487923665
-
09/05/2025 12:45
Juntada de Alvará
-
25/02/2025 09:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/12/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0133633-56.2004.8.05.0001 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil Advogado: Celson Ricardo Carvalho De Oliveira (OAB:BA15470) Advogado: Danniel Allisson Da Silva Costa (OAB:BA20892) Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748) Reu: Holos Clinica De Saude E Desenvolvimento Pessoal Eireli - Epp Advogado: Marcus Vinicius Alcantara Kalil (OAB:BA16714) Advogado: Fernanda Rosa Dos Santos (OAB:BA22744) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0133633-56.2004.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) - [Pagamento em Consignação] POLO ATIVO CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL POLO PASSIVO REU: HOLOS CLINICA DE SAUDE E DESENVOLVIMENTO PESSOAL EIRELI - EPP Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes para tomarem conhecimento acerca do resultado da pesquisa SISBAJUD de ID 471868781 e requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador/BA, 1 de novembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ELOISA D ANGELIS PAZ SOARES 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
01/11/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 14:47
Juntada de informação
-
12/10/2024 23:39
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 06:22
Decorrido prazo de HOLOS CLINICA DE SAUDE E DESENVOLVIMENTO PESSOAL EIRELI - EPP em 11/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 21:08
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
15/09/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0133633-56.2004.8.05.0001 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil Advogado: Celson Ricardo Carvalho De Oliveira (OAB:BA15470) Advogado: Danniel Allisson Da Silva Costa (OAB:BA20892) Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748) Reu: Holos Clinica De Saude E Desenvolvimento Pessoal Eireli - Epp Advogado: Marcus Vinicius Alcantara Kalil (OAB:BA16714) Advogado: Fernanda Rosa Dos Santos (OAB:BA22744) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0133633-56.2004.8.05.0001 Classe - Assunto: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Requerente AUTOR: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Requerido(a) REU: HOLOS CLINICA DE SAUDE E DESENVOLVIMENTO PESSOAL EIRELI - EPP Vistos, etc..
Diante do quanto aduzido pela exequente nestes autos, dou seguimento aos atos de expropriação, obedecendo-se a ordem preferencial contida no art. 835 do CPC, e DETERMINO A INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS existentes em nome da executada, até o limite que garanta a execução, por via eletrônica, nos termos do art. 854, do CPC, devendo o comprovante respectivo ser juntado aos autos.
HAVENDO efetivação do bloqueio de numerário, conforme espelho a ser juntado aos autos, deve ser intimado o executado, através do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada manifestação do executado, o bloqueio de numerário realizado pelo sistema SISBAJUD será convertido em penhora, não havendo necessidade de lavratura de termo específico.
NÃO HAVENDO efetivação do bloqueio de numerário, conforme espelho a ser juntado aos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 4 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito -
04/09/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 17:09
Remetido ao PJE
-
30/05/2022 00:00
Petição
-
21/05/2022 00:00
Publicação
-
20/05/2022 00:00
Petição
-
18/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 00:00
Mero expediente
-
03/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
14/01/2021 00:00
Petição
-
10/10/2019 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
07/11/2017 00:00
Recebimento
-
23/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
30/12/2015 00:00
Definitivo
-
06/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
01/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
29/10/2013 00:00
Recebimento
-
29/10/2013 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
02/10/2013 00:00
Publicação
-
01/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/09/2013 00:00
Mero expediente
-
15/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
23/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
23/01/2013 00:00
Petição
-
11/12/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
11/12/2012 00:00
Petição
-
14/11/2012 00:00
Publicação
-
13/11/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/11/2012 00:00
Recebimento
-
12/11/2012 00:00
Mero expediente
-
19/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
05/07/2012 00:00
Recebimento
-
14/06/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
06/06/2012 00:00
Petição
-
31/05/2012 00:00
Recebimento
-
23/05/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
15/05/2012 00:00
Publicação
-
14/05/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/05/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/04/2012 00:00
Reativação
-
15/01/2010 18:00
Inativado correição portaria cgj-684/2009-gsel
-
09/01/2009 14:55
Remessa
-
04/06/2008 17:14
Autos - remetidos ao t. j.
-
02/06/2008 20:11
Publicado pelo dpj
-
02/06/2008 16:47
Enviado para publicação no dpj
-
30/04/2008 16:13
Juntada
-
28/04/2008 16:00
Autos - devolvidos ao cartorio
-
11/04/2008 19:37
Publicado pelo dpj
-
11/04/2008 16:29
Enviado para publicação no dpj
-
11/04/2008 09:04
Para publicação dpj
-
10/04/2008 10:10
Autos - conclusos
-
09/04/2008 17:56
Autos - conclusos
-
02/04/2008 14:51
Juntada
-
01/04/2008 17:29
Autos - devolvidos ao cartorio
-
27/03/2008 16:16
Carga advogado - autor
-
14/03/2008 20:04
Publicado pelo dpj
-
14/03/2008 16:27
Enviado para publicação no dpj
-
18/02/2008 15:53
Juntada
-
10/08/2007 12:24
Autos - conclusos
-
06/03/2007 15:55
Autos - conclusos
-
06/03/2007 15:53
Juntada
-
09/05/2006 14:36
Autos - conclusos
-
04/10/2005 12:12
Autos - conclusos
-
03/08/2005 16:46
Audiencia - designada
-
02/08/2005 20:15
Publicado pelo dpj
-
02/08/2005 16:57
Enviado para publicação no dpj
-
08/06/2005 17:23
Audiencia - designada
-
07/06/2005 13:07
Audiencia - designada
-
03/06/2005 19:16
Publicado pelo dpj
-
03/06/2005 14:31
Enviado para publicação no dpj
-
02/06/2005 10:42
Audiencia - designada
-
31/05/2005 17:54
Audiencia - designada
-
08/03/2005 14:57
Autos - conclusos
-
07/03/2005 17:14
Juntada
-
21/02/2005 19:50
Publicado pelo dpj
-
21/02/2005 13:26
Enviado para publicação no dpj
-
15/02/2005 11:34
Para publicação dpj
-
04/01/2005 17:01
Autos - conclusos
-
04/01/2005 09:21
Autos - devolvidos ao cartorio
-
15/12/2004 14:01
Mandado - expedido
-
27/10/2004 14:30
Autos - conclusos
-
25/10/2004 16:18
Juntada
-
05/10/2004 12:14
Processo autuado
-
30/09/2004 10:06
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2004
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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