TJBA - 8004268-06.2023.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
04/07/2025 12:54
Expedição de intimação.
-
04/07/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 23:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 13/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:30
Expedição de intimação.
-
12/04/2025 16:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/04/2025 19:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 11:31
Expedição de intimação.
-
03/04/2025 11:31
Expedição de intimação.
-
03/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:11
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2025 11:00
Juntada de Petição de procuração
-
20/03/2025 05:04
Decorrido prazo de KALINE ANDRADE DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:19
Juntada de Petição de procuração
-
06/02/2025 12:14
Expedição de intimação.
-
06/02/2025 12:14
Expedição de intimação.
-
31/01/2025 13:58
Expedição de intimação.
-
31/01/2025 13:58
Julgado procedente o pedido
-
31/12/2024 09:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8004268-06.2023.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Marinalva De Jesus Sampaio Advogado: Kaline Andrade Dos Santos (OAB:BA71847) Requerido: Municipio De Presidente Tancredo Neves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004268-06.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: MARINALVA DE JESUS SAMPAIO Advogado(s): KALINE ANDRADE DOS SANTOS (OAB:BA71847) REQUERIDO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua relevância e pertinência.
Em se tratando de Depoimento Pessoal, que se apresente os dados eletrônicos das partes para ulterior intimação de audiência por videoconferência, onde será colhida a oitiva requerida. (Artigo 385 do Código de Processo Civil.) Sendo requerida a exibição de documento ou coisa, que seja o objeto de prova individualizado e apresentada a sua finalidade ao caso concreto, bem como as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o objeto material se acha em poder da parte contrária ou de terceiros (Artigo 397 Código de Processo Civil).
Tratando-se de acostamento de provas documentais, não obstante o fato de que incumbe aos sujeitos do processo instruir a documentação adequada na petição inicial ou contestação, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, havendo, por obvio, a submissão ao contraditório.
Havendo a necessidade ou requerimento de se acostar documentos eletrônicos, que se siga o procedimento previsto nos artigos 439 à 441 do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, em observância ao quanto estabelecido nos artigos 357, §4° c/c 450 do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser depositado junto ao requerimento no mesmo prazo assinalado no presente despacho e conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Ainda, caso seja possível, que se acoste identificação eletrônica das testemunhas (Email ou afins) para fins de instrução por videoconferência, caso haja necessidade.
No que se refere a prova pericial, deve ser especificado detalhadamente para que fim a mesma se presta e qual a sua extensão, sob pena de indeferimento.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 29 de agosto de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
22/10/2024 10:47
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 10:42
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:48
Decorrido prazo de KALINE ANDRADE DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 07/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 01:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 09:35
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
30/09/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 10:57
Expedição de intimação.
-
12/09/2024 10:57
Juntada de informação
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8004268-06.2023.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Marinalva De Jesus Sampaio Advogado: Kaline Andrade Dos Santos (OAB:BA71847) Requerido: Municipio De Presidente Tancredo Neves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA DESPACHO Vistos, etc.
Em leitura dos autos verifica-se que a parte autora não se manifestou nos autos durante extenso lapso temporal nem promoveu os atos processuais de sua incumbência.
O Código de Processo Civil determina que quando o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes e/ou por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, o magistrado poderá extinguir o feito sem resolução do mérito1 Contudo, tendo em vista tanto a primazia da decisão do mérito, quanto os princípios do devido processo legal e oportunidade do contraditório, o mesmo código de ritos assegura que antes de ser prolatada a decisão terminativa, a parte deverá ser intimada pessoalmente para suprir a falta ensejadora da extinção.
Deste modo, intime-se a parte autora para que se manifeste e/ou cumpra as diligências necessárias no prazo legal de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se. 1 Leitura do artigo 485, incisos II e III c/c §1° do Código de Processo Civil.
VALENçA2024-07-23 Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
04/09/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
07/08/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 23:09
Decorrido prazo de KALINE ANDRADE DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 07:58
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
26/04/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:32
Expedição de citação.
-
21/03/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:00
Expedição de citação.
-
05/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
20/01/2024 17:57
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
20/01/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
-
18/12/2023 19:17
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2023 11:40 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA.
-
30/11/2023 11:55
Juntada de informação
-
20/11/2023 18:13
Decorrido prazo de KALINE ANDRADE DOS SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 18:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 16/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 18:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 16/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 18:13
Decorrido prazo de KALINE ANDRADE DOS SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 02:40
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
28/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
28/10/2023 00:44
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
28/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 11:17
Expedição de citação.
-
26/10/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 11:16
Juntada de acesso aos autos
-
26/10/2023 11:14
Expedição de intimação.
-
26/10/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 11:13
Expedição de intimação.
-
26/10/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 11:11
Audiência Conciliação designada para 12/12/2023 11:40 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA.
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26/10/2023 11:10
Expedição de intimação.
-
26/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 13:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2023 16:55
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
09/10/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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