TJBA - 8000205-65.2020.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:52
Decorrido prazo de MARIO KENNEDY GOMES DE SOUZA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:52
Decorrido prazo de JOAO LUIZ COTRIM FREIRE em 01/07/2025 23:59.
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05/06/2025 05:42
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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05/06/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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05/06/2025 04:41
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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05/06/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503376467
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02/06/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499591689
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02/06/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:58
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2025 13:11
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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17/01/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOAO LUIZ COTRIM FREIRE em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 14/10/2024 23:59.
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22/09/2024 22:47
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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22/09/2024 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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20/09/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ DECISÃO 8000205-65.2020.8.05.0101 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Igaporã Autor: Maria Da Gloria Goncalves Chaves Advogado: Joao Luiz Cotrim Freire (OAB:BA27706) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000205-65.2020.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ AUTOR: MARIA DA GLORIA GONCALVES CHAVES Advogado(s): JOAO LUIZ COTRIM FREIRE (OAB:BA27706) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DECISÃO Vistos em inspeção.
Indefiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora de Num. 192162606, por não trazer nenhuma utilidade ao desfecho do processo, vez que as alegações da parte ré podem e devem ser comprovadas mediante prova documental, o que já teve oportunidade de produzir.
Em derredor do tema: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - RECORRIBILIDADE - TAXATIVIDADE MITIGADA - DEPOIMENTO PESSOAL - DESNECESSIDADE.
O juiz é o destinatário da prova, podendo ele, nos termos do art. 370, do CPC, determinar a realização das provas que entende necessárias ao deslinde do feito, bem como indeferir as que se mostrarem inúteis ou meramente protelatórias, sem que isso configure cerceamento ao direito de defesa das partes.
O indeferimento do depoimento pessoal da parte não configura cerceamento de defesa, quando se trata de prova desnecessária à apuração dos fatos. (TJ-MG - AI: 10000212002307001 MG, Relator: Baeta Neves, Data de Julgamento: 01/12/2021, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/12/2021).
Com efeito, a parte requerida apresentou pedido genérico pelo depoimento pessoal da autora, não especificando/delimitando qual questão ou ponto controvertido pretende esclarecer.
Assim, é de rigor rejeitar a referida medida probatória, não se cogitando, na hipótese, cerceamento ao direito de defesa.
Considerando que não há outras provas a serem produzidas e sendo o juiz o destinatário das provas, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil - CPC.
Transcorrido o prazo de cinco dias, a que se reporta o art. 357, § 1º, do CPC, a partir da intimação desta, façam-se conclusos os autos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica de conclusão.
Sirva-se da presente como mandado judicial de intimação.
Publique-se.
Intimem-se.
Edson Nascimento Campos Juiz de Direito Igaporã/BA, data na forma eletrônica. -
10/09/2024 18:01
Julgado procedente o pedido
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10/09/2024 18:01
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA GLORIA GONCALVES CHAVES - CPF: *19.***.*50-25 (AUTOR).
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15/07/2023 21:24
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 15/06/2023 23:59.
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15/07/2023 14:44
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA GONCALVES CHAVES em 15/06/2023 23:59.
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14/07/2023 10:00
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 11:48
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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05/07/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 10:39
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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05/07/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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11/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 22:34
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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05/06/2023 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 20:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/06/2023 19:40
Conclusos para decisão
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01/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 20:09
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 19:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/05/2023 19:24
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
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21/05/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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12/05/2023 17:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/05/2023 10:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ.
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12/05/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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27/11/2022 01:03
Publicado Despacho em 19/10/2022.
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27/11/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
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17/11/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 16:03
Publicado Despacho em 26/08/2022.
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08/11/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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19/10/2022 22:35
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
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19/10/2022 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 08:27
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 10/10/2022 11:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ.
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18/10/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2022 19:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/10/2022 11:42
Conclusos para despacho
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06/10/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 11:13
Audiência Instrução e julgamento designada para 10/10/2022 11:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ.
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03/10/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 07:17
Publicado Despacho em 26/07/2022.
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27/07/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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25/07/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 06:33
Publicado Despacho em 19/04/2022.
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26/04/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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20/04/2022 03:28
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 19/04/2022 23:59.
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20/04/2022 03:28
Decorrido prazo de JOAO LUIZ COTRIM FREIRE em 19/04/2022 23:59.
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18/04/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 10:44
Conclusos para despacho
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13/04/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2022 07:33
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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03/04/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2022
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31/03/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 08:25
Juntada de devolução de carta precatória
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23/03/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 08:30
Conclusos para despacho
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14/10/2021 15:30
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2021 04:03
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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10/10/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2021
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04/10/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2021 08:47
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 18:31
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2021 13:11
Juntada de informação
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19/08/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 09:06
Protocolizada Petição
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23/03/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2021 13:43
Expedição de Ofício.
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23/02/2021 08:28
Juntada de Petição de petição
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19/11/2020 12:33
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2020 14:25
Publicado Intimação em 28/08/2020.
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27/08/2020 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2020 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
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03/08/2020 18:19
Conclusos para decisão
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03/08/2020 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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