TJBA - 0502028-07.2015.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0502028-07.2015.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Interessado: Lionel Robert Barre Advogado: Vicente Maia Barreto De Oliveira (OAB:BA16902) Interessado: Jose Luiz Fagundes Dos Santos Advogado: Vicente Maia Barreto De Oliveira (OAB:BA16902) Interessado: Vitaspice Brasil Eireli Advogado: Guido Araujo Magalhaes Junior (OAB:BA9710) Advogado: Kleber Jose Martins Ferreira (OAB:BA14713) Advogado: Magna Pauliana Farias De Sousa Rosas (OAB:BA14271) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0502028-07.2015.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTERESSADO: LIONEL ROBERT BARRE e outros Advogado(s): VICENTE MAIA BARRETO DE OLIVEIRA (OAB:BA16902) INTERESSADO: VITASPICE BRASIL EIRELI Advogado(s): GUIDO ARAUJO MAGALHAES JUNIOR (OAB:BA9710), KLEBER JOSE MARTINS FERREIRA (OAB:BA14713), MAGNA PAULIANA FARIAS DE SOUSA ROSAS registrado(a) civilmente como MAGNA PAULIANA FARIAS DE SOUSA ROSAS (OAB:BA14271) DESPACHO Vistos, etc.
O exequente vem aos autos requer o cumprimento da sentença condenatória.
Por expressa previsão legal (art.524 CPC), como pressuposto, o presente pedido deve estar acompanhado de demonstrativo de débito descriminado e atualizado, o que se verifica na presente situação.
Diante da regularidade do requerimento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se os executados para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias.
Desde já ficam os executados advertidos que: A) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; B) Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante; C) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Desde já fica consignado, com base no artigo 525 do CPC, que decorrido o prazo para o pagamento voluntário devidamente certificado pela secretária, será iniciado o prazo de 15(quinze) dias para que executado apresente sua impugnação.
Diante do quanto exposto, a Secretaria providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 7 de agosto de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
13/07/2021 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
04/07/2021 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2021.
-
04/07/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
-
29/06/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
21/04/2021 00:00
Publicação
-
09/04/2021 00:00
Mero expediente
-
21/12/2020 00:00
Petição
-
04/12/2020 00:00
Publicação
-
27/11/2020 00:00
Petição
-
29/10/2020 00:00
Publicação
-
28/10/2020 00:00
Procedência em Parte
-
03/10/2019 00:00
Publicação
-
18/09/2019 00:00
Mero expediente
-
17/07/2019 00:00
Petição
-
06/07/2019 00:00
Publicação
-
04/07/2019 00:00
Mero expediente
-
26/06/2019 00:00
Petição
-
06/06/2019 00:00
Publicação
-
15/03/2019 00:00
Publicação
-
12/02/2019 00:00
Mero expediente
-
19/12/2018 00:00
Publicação
-
14/12/2018 00:00
Petição
-
11/12/2018 00:00
Mero expediente
-
26/11/2018 00:00
Documento
-
21/11/2018 00:00
Petição
-
22/08/2018 00:00
Petição
-
17/08/2018 00:00
Publicação
-
17/08/2018 00:00
Publicação
-
17/08/2018 00:00
Publicação
-
31/07/2017 00:00
Publicação
-
27/04/2017 00:00
Mero expediente
-
27/04/2017 00:00
Expedição de documento
-
27/04/2017 00:00
Petição
-
20/12/2016 00:00
Publicação
-
08/09/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2015
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8063183-48.2024.8.05.0001
Lucia Alves Pires
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Max Weber Nobre de Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/05/2024 15:50
Processo nº 8057152-17.2021.8.05.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/06/2021 09:37
Processo nº 0516466-58.2017.8.05.0080
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Adilton Moreno Mendes
Advogado: Lorena Michele Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2017 15:46
Processo nº 8028456-05.2020.8.05.0001
Ivanei Costa da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2020 10:18
Processo nº 8028456-05.2020.8.05.0001
Ivanei Costa da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Jessica dos Santos Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/03/2020 14:26