TJBA - 8000376-66.2024.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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22/10/2024 14:17
Conclusos para decisão
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19/10/2024 18:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 21:47
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
15/09/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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15/09/2024 21:46
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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15/09/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8000376-66.2024.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Celina Rosa Brito Almeida Advogado: Gledson Fraga Doria (OAB:SE12997) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000376-66.2024.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: CELINA ROSA BRITO ALMEIDA Advogado(s): GLEDSON FRAGA DORIA (OAB:SE12997) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:BA37151) DECISÃO Por voto condutor do acórdão da lavra do Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, a Seção Cível de Direito Privado deste Tribunal, após o juízo positivo de admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas autuado sob o nº 8054499-74.2023.8.05.0000, determinou a suspensão da tramitação dos processos com fase de instrução concluída que tratam de questões relativas à contratação de crédito consignado na modalidade Reserva de Margem Consignável (RMC), quando as cláusulas contratuais não são expressas nem claras e confundem o consumidor que presumem adquirir empréstimo consignado e/ou ilegalidade da contratação de cartão de crédito consignado com a retenção do benefício previdenciário por meio da Reserva de Margem Consignável (RMC).
Assim, considerando que o feito se amolda a controvérsia instaurada, com fulcro no art. 313, IV, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito, devendo os autos aguardarem em secretaria, com nova conclusão somente após eventual levantamento da causa de suspensão do processo.
Publique-se.
Intime-se.
Jaguaquara, data da assinatura digital Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito -
03/09/2024 14:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 80544997420238050000
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19/08/2024 15:18
Juntada de movimentação processual
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16/07/2024 11:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/05/2024 23:59.
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15/07/2024 21:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/05/2024 23:59.
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15/07/2024 21:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/05/2024 23:59.
-
15/07/2024 21:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/05/2024 23:59.
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15/07/2024 21:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/05/2024 23:59.
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15/07/2024 21:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/05/2024 23:59.
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15/07/2024 21:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/05/2024 23:59.
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15/07/2024 09:03
Conclusos para decisão
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07/06/2024 19:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 01:47
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 23:56
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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25/05/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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25/05/2024 23:56
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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25/05/2024 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:57
Audiência Conciliação realizada conduzida por 15/05/2024 13:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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15/05/2024 11:20
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 05:11
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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16/04/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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16/04/2024 05:10
Publicado Citação em 15/04/2024.
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16/04/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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16/04/2024 05:08
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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16/04/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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16/04/2024 05:07
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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16/04/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 13:08
Expedição de intimação.
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11/04/2024 13:04
Expedição de citação.
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11/04/2024 13:03
Audiência Conciliação designada conduzida por 15/05/2024 13:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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11/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:10
Concedida a Medida Liminar
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28/02/2024 23:17
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 10:10
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2024 11:11
Distribuído por sorteio
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06/02/2024 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2024 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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