TJBA - 8000717-72.2016.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8000717-72.2016.8.05.0106 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ipirá Exequente: Banco Do Brasil /sa Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Caboronga Materiais De Construcao Ltda - Me Executado: Helder Oliveira Fernandes Executado: Antonio Jose Bastos Fernandes Executado: Neidilira Oliveira Fernandes Intimação: Proc. nº: 8000717-72.2016.8.05.0106 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL /SA EXECUTADO: CABORONGA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, HELDER OLIVEIRA FERNANDES, ANTONIO JOSE BASTOS FERNANDES, NEIDILIRA OLIVEIRA FERNANDES DECISÃO
Vistos.
I - Cadastrem-se no sistema eletrônico todos os advogados da exequente indicados na petição id 332973577.
II - Indefiro o pedido de levantamento do valor bloqueado na conta do executado, por ser irrisório frente ao valor da execução, não correspondendo nem a 1% do valor da dívida, ao passo em que determino à Serventia que proceda ao imediato desbloqueio.
III - Tendo em vista que o resultado da medida de penhora via SISBAJUD foi insuficiente, proceda-se à consulta RENAJUD, conforme requerido, para verificar a existência de veículos em nome da parte executada, após o recolhimento das custas correspondentes.
Com a resposta, dê-se ciência à parte exequente, por meio de seus patronos, para requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Ipirá, 17 de abril de 2023.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
09/09/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 18:08
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 13/07/2023 23:59.
-
30/09/2023 15:58
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 13/07/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 13/07/2023 23:59.
-
30/08/2023 01:34
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 13/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 03:17
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
18/06/2023 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 16:29
Expedição de intimação.
-
17/04/2023 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2022 21:04
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 09:23
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2022 05:47
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 28/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 05:47
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 28/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 10:30
Publicado Intimação em 19/01/2022.
-
20/01/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 14:47
Expedição de intimação.
-
28/11/2021 03:26
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 25/11/2021 23:59.
-
28/11/2021 00:59
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 25/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 03:45
Publicado Intimação em 29/10/2021.
-
11/11/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 15:14
Publicado Intimação em 29/10/2021.
-
10/11/2021 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
28/10/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2021 10:13
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 07:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 20:06
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 20:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2019 04:14
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 13/09/2018 23:59:59.
-
01/03/2019 11:08
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 12/11/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 00:20
Publicado Intimação em 11/10/2018.
-
11/10/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 10:22
Expedição de intimação.
-
08/10/2018 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2018 11:48
Publicado Intimação em 22/08/2018.
-
12/09/2018 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2018 12:18
Conclusos para despacho
-
05/09/2018 08:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 20:21
Conclusos para despacho
-
20/07/2018 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2017 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2017 09:35
Expedição de Mandado.
-
27/09/2017 12:40
Expedição de Mandado.
-
31/05/2017 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2017 16:01
Conclusos para despacho
-
20/05/2017 15:59
Juntada de Certidão
-
18/10/2016 14:54
Mandado devolvido para decisão
-
14/10/2016 11:16
Mandado devolvido para decisão
-
14/10/2016 10:03
Mandado devolvido para decisão
-
27/09/2016 16:30
Mandado devolvido para decisão
-
18/09/2016 16:42
Expedição de citação.
-
18/09/2016 16:42
Expedição de citação.
-
18/09/2016 16:42
Expedição de citação.
-
18/09/2016 16:42
Expedição de citação.
-
12/09/2016 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2016 11:39
Conclusos para decisão
-
08/09/2016 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2016
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002425-86.2020.8.05.0052
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Edimilson Santos Araujo
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/10/2020 14:07
Processo nº 0108938-96.2008.8.05.0001
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Aline Goncalves Sena
Advogado: Roberto Carvalhal Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2008 10:47
Processo nº 0003260-20.2011.8.05.0088
Rita de Cassia Bezerra Santos
Jean Magno Santos Magalhaes
Advogado: Elias da Rocha Pina e Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/08/2011 16:20
Processo nº 0003260-20.2011.8.05.0088
Jean Magno Santos Magalhaes
Rita de Cassia Bezerra Santos
Advogado: Elias da Rocha Pina e Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/06/2024 12:34
Processo nº 8000812-10.2021.8.05.0080
Luciene dos Santos Lima
Fundo Financeiro da Previdencia Social D...
Advogado: Wolney de Azevedo Perrucho Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/09/2024 10:25