TJBA - 8002425-86.2020.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 23:08
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 16:08
Expedição de intimação.
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03/07/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 17:32
Juntada de Certidão
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25/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
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25/10/2024 09:10
Juntada de Certidão
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8002425-86.2020.8.05.0052 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Casa Nova Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Executado: Edimilson Santos Araujo Advogado: Paulo Santiago Silva Pereira Torres (OAB:PE46277) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002425-86.2020.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B) EXECUTADO: EDIMILSON SANTOS ARAUJO Advogado(s): PAULO SANTIAGO SILVA PEREIRA TORRES (OAB:PE46277) DESPACHO 1.
INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução de mandado ((ID nº 90953206), acerca do bem penhorado e avaliado pela a Oficial de Justiça . 2.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
19/07/2024 11:45
Expedição de citação.
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19/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 22:11
Conclusos para despacho
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06/10/2022 22:11
Expedição de citação.
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02/02/2021 00:49
Decorrido prazo de EDIMILSON SANTOS ARAUJO em 01/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 13:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/01/2021 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2020 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2020 12:19
Expedição de citação via Central de Mandados.
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06/10/2020 11:24
Juntada de Outros documentos
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04/10/2020 18:59
Expedição de Certidão via Sistema.
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02/10/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 14:07
Conclusos para decisão
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01/10/2020 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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