TJBA - 0000207-68.2011.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 0000207-68.2011.8.05.0205 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Exequente: Miriam Neide Santana Costa Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Executado: Município De Maetinga/ba Advogado: Clecia Barros Ferraz (OAB:BA51219) Advogado: Lyncoln Da Cunha Martins (OAB:BA26258) Advogado: Murilo Cavalcante Da Rocha (OAB:BA26047) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000207-68.2011.8.05.0205 Órgão Julgador: VARA PLENA DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: MIRIAM NEIDE SANTANA COSTA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO REU: MUNICÍPIO DE MAETINGA/BA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CLECIA BARROS FERRAZ, LYNCOLN DA CUNHA MARTINS, MURILO CAVALCANTE DA ROCHA DESPACHO A petição de cumprimento de sentença está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.
Inicialmente, evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, impugnar esta execução, consoante art. 535 do CPC.
Não sendo impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC.
Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 dias.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento (em dois meses, se RPV, conforme art. 535, §3º, II, CPC, ou na forma do art. 100 da CF/88, se precatório).
Em caso de apresentação de impugnação, manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente(s) em 15 dias úteis, voltando os autos conclusos para julgamento.
Anote-se que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela Executada será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, §4º, CPC e STF/ADI 5534), na forma acima.
Publique-se.
Intimem-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Presidente Jânio Quadros, datado e assinado eletronicamente.
Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz de Direito Substituto -
09/09/2024 19:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
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21/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 13:37
Conclusos para despacho
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08/07/2021 02:56
Decorrido prazo de LYNCOLN DA CUNHA MARTINS em 07/07/2021 23:59.
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08/07/2021 02:56
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 07/07/2021 23:59.
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08/07/2021 02:56
Decorrido prazo de MURILO CAVALCANTE DA ROCHA em 07/07/2021 23:59.
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08/07/2021 02:56
Decorrido prazo de CLECIA BARROS FERRAZ em 07/07/2021 23:59.
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24/05/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2021 11:42
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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23/05/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
-
23/05/2021 11:42
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
23/05/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
-
23/05/2021 11:41
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
23/05/2021 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
-
23/05/2021 11:41
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
23/05/2021 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
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17/05/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2020 11:11
Conclusos para despacho
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16/12/2019 17:34
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
-
28/11/2018 13:35
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/11/2018 13:35
Juntada de petição inicial
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28/11/2018 13:34
Juntada de Petição de petição inicial
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30/10/2018 13:57
CONCLUSÃO
-
26/10/2018 13:15
RECEBIMENTO
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31/01/2018 09:44
REMESSA
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13/09/2017 12:15
MERO EXPEDIENTE
-
13/09/2017 10:09
RECEBIMENTO
-
12/09/2017 14:30
CONCLUSÃO
-
12/09/2017 14:25
PETIÇÃO
-
12/09/2017 14:20
RECEBIMENTO
-
17/07/2017 14:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
17/07/2017 14:15
PETIÇÃO
-
13/07/2017 13:26
PROCEDÊNCIA
-
15/03/2017 13:29
CONCLUSÃO
-
15/03/2017 13:26
AUDIÊNCIA
-
14/03/2017 13:05
RECEBIMENTO
-
14/03/2017 10:28
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/03/2017 09:14
PETIÇÃO
-
21/02/2017 11:25
DOCUMENTO
-
20/02/2017 13:43
MANDADO
-
13/02/2017 11:04
MANDADO
-
13/02/2017 11:04
MANDADO
-
13/02/2017 09:22
MANDADO
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02/02/2017 09:21
AUDIÊNCIA
-
26/10/2016 09:20
MERO EXPEDIENTE
-
18/08/2016 13:11
CONCLUSÃO
-
18/08/2016 13:09
PETIÇÃO
-
28/07/2016 11:29
MERO EXPEDIENTE
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27/04/2012 13:26
CONCLUSÃO
-
27/04/2012 12:14
CONCLUSÃO
-
27/04/2012 12:09
PETIÇÃO
-
18/01/2012 11:38
CONCLUSÃO
-
18/01/2012 10:14
PETIÇÃO
-
18/01/2012 10:14
RECEBIMENTO
-
06/01/2012 09:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
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16/12/2011 09:56
MERO EXPEDIENTE
-
02/12/2011 10:51
CONCLUSÃO
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02/12/2011 10:49
PETIÇÃO
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03/10/2011 08:33
DOCUMENTO
-
05/09/2011 11:26
MERO EXPEDIENTE
-
30/06/2011 12:06
CONCLUSÃO
-
30/06/2011 11:10
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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