TJBA - 8063187-61.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:11
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2025 09:54
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 11:49
Expedição de intimação.
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07/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 15:43
Conclusos para despacho
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29/11/2023 19:33
Decorrido prazo de ILANA GRACE LUZ DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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29/11/2023 12:19
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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29/11/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8063187-61.2019.8.05.0001 Divórcio Consensual Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Ilana Grace Luz Da Silva Advogado: Artur Jose Pires Veloso (OAB:BA6338) Requerido: Clebson Mendes Ribeiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8063187-61.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ILANA GRACE LUZ DA SILVA Advogado(s): ARTUR JOSE PIRES VELOSO (OAB:BA6338) REQUERIDO: CLEBSON MENDES RIBEIRO Advogado(s): DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POR EVENTO MORTE ajuizada por ILANA GRACE LUZ DA SILVA, que alega ter convivido em união estável com CLEBSON MENDES RIBEIRO, falecido em 2016.
Conforme entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça, “os herdeiros possuem legitimidade para figurarem no polo passivo de ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato post mortem, porquanto o deslinde da causa poderá afetar a sua esfera jurídico-patrimonial, qual seja o quinhão de cada um" (REsp 956.047/RS, Rel.
Ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, DJe de 15/03/2011).
Na espécie, nota-se que a autora deixou de especificar quem integraria o polo passivo da demanda, sendo intimada a fazê-lo em duas oportunidades (ID 38998868 e 130293436).
Impõe-se, portanto, derradeira intimação da autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover emenda da petição inicial, incluindo no polo passivo todos os herdeiros do falecido, com todos os dados necessários à citação, e, inclusive, a filha advinda do relacionamento entre eles (GEOVANA VITÓRIA SILVA RIBEIRO), sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito.
Retornando os autos com a emenda, dê-se vista ao Ministério Público.
Atribui-se a este despacho força de mandado, ofício e demais comunicações necessárias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de outubro de 2023.
MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI Juíza Substituta Atuação conforme Decreto Judiciário n. 691, de 06 de setembro de 2023 e Decreto Judiciário n. 771, de 11 de outubro de 2023.
Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo Conjunto n. 26/2023. -
27/10/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 18:48
Outras Decisões
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15/02/2023 17:07
Conclusos para despacho
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17/11/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 01:00
Mandado devolvido Positivamente
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18/10/2022 03:04
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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18/10/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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08/10/2022 23:29
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 09:55
Conclusos para despacho
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10/03/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
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21/02/2021 23:07
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 08:37
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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06/02/2021 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2021 05:10
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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23/01/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2020 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 13:19
Conclusos para despacho
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26/06/2020 13:18
Juntada de Certidão
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05/12/2019 00:27
Decorrido prazo de ARTUR JOSE PIRES VELOSO em 04/12/2019 23:59:59.
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11/11/2019 09:54
Publicado Intimação em 08/11/2019.
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07/11/2019 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 09:43
Conclusos para despacho
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04/11/2019 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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