TJBA - 0515677-05.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 02:08
Decorrido prazo de CRISTIANE DA COSTA SOARES em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSEDY VASCONCELOS CANTO SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:34
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:34
Decorrido prazo de LUCIA MARIA SOARES SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:57
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
18/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
27/01/2025 14:50
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 15:06
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
-
11/05/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 04:22
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
21/04/2024 18:39
Determinado o Arquivamento
-
12/04/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:53
Decorrido prazo de JOSEDY VASCONCELOS CANTO SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:53
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:53
Decorrido prazo de LUCIA MARIA SOARES SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:53
Decorrido prazo de CRISTIANE DA COSTA SOARES em 27/02/2024 23:59.
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09/02/2024 22:22
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
09/02/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
27/01/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 19:33
Decorrido prazo de JOSEDY VASCONCELOS CANTO SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 19:33
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 19:33
Decorrido prazo de CRISTIANE DA COSTA SOARES em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2023 09:50
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
-
01/11/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0515677-05.2017.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Josedy Vasconcelos Canto Santos Advogado: Priscila Amaral Alves (OAB:BA22359) Advogado: Daniele De Lima Carqueija (OAB:BA38302) Requerido: Laecio José Dos Santos Herdeiro: Luciano Jose Dos Santos Advogado: Priscila Amaral Alves (OAB:BA22359) Advogado: Daniele De Lima Carqueija (OAB:BA38302) Herdeiro: Lucia Maria Soares Santos Advogado: Priscila Amaral Alves (OAB:BA22359) Advogado: Daniele De Lima Carqueija (OAB:BA38302) Herdeiro: Cristiane Da Costa Soares Advogado: Priscila Amaral Alves (OAB:BA22359) Advogado: Daniele De Lima Carqueija (OAB:BA38302) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 0515677-05.2017.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: JOSEDY VASCONCELOS CANTO SANTOS HERDEIRO: LUCIANO JOSE DOS SANTOS, LUCIA MARIA SOARES SANTOS, CRISTIANE DA COSTA SOARES Polo Passivo REQUERIDO: LAECIO JOSÉ DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE OS REQUERENTES, POR INTERMÉDIO DOS SEUS ADVOGADOS, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA NO ID 417004339: " ...
Assim, observado o preenchimento dos requisitos dos arts. 659 e seguintes do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que possa produzir os seus legais efeitos, a Partilha Amigável de ID n.º 339226280 destes autos de Arrolamento do bem deixado pela pessoa falecida acima identificada, atribuindo à viúva-meeira e aos herdeiros todos os direitos sobre o bem melhor descrito no ID n.º 370247122, na forma como partilhado, ressalvados os direitos de terceiros porventura existentes.
No que concerne ao pedido de gratuidade de justiça, tem-se que o Espólio é constituído por vultoso montante, mais de R$ 303.088,47, assim, a suficiência de recursos capazes de suportar os encargos do processo.
Ora, compete ao espólio a responsabilidade pelo recolhimento das custas, razão pela qual indefiro a gratuidade da Justiça.Custas na forma da Lei.
Para efeito de fixação do valor da causa, nos termos art.292, §3º do Código de Processo Civil, considerando o montante do Espólio, excluída a meação, que se traduz no valor de R$ 303.088,47, ficando, dessa forma, corrigido de ofício o valor da causa.Decorrido o prazo de recurso e recolhidas as custas, expeça-se o competente Formal de Partilha, se necessário, e alvarás em favor dos arrolantes, na forma da Lei.
Após, arquivem-se os autos com baixa, observadas as formalidades legais.P.
I.
C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de outubro de 2023.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 27 de outubro de 2023 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
27/10/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 19:42
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:40
Baixa Definitiva
-
27/10/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 17:04
Homologada a Transação
-
05/09/2023 15:12
Conclusos para julgamento
-
16/06/2023 18:53
Decorrido prazo de JOSEDY VASCONCELOS CANTO SANTOS em 15/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
-
27/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
23/05/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 16:48
Juntada de Ofício
-
15/02/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 13:13
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
-
02/11/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
11/10/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
02/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
02/08/2022 00:00
Petição
-
12/05/2022 00:00
Publicação
-
10/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 00:00
Petição
-
06/05/2022 00:00
Mero expediente
-
06/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/04/2022 00:00
Petição
-
05/04/2022 00:00
Publicação
-
01/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
28/03/2022 00:00
Documento
-
28/03/2022 00:00
Mero expediente
-
14/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
22/02/2022 00:00
Expedição de documento
-
21/02/2022 00:00
Petição
-
09/09/2021 00:00
Petição
-
20/08/2021 00:00
Documento
-
06/08/2021 00:00
Expedição de Edital
-
03/08/2021 00:00
Petição
-
27/07/2021 00:00
Publicação
-
23/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 00:00
Correção de Classe
-
22/07/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
21/07/2021 00:00
Petição
-
15/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2021 00:00
Petição
-
07/07/2021 00:00
Publicação
-
05/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/01/2021 00:00
Mero expediente
-
29/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
26/10/2020 00:00
Petição
-
02/08/2018 00:00
Antecipação de tutela
-
17/07/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/07/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
30/05/2018 00:00
Publicação
-
30/05/2018 00:00
Publicação
-
29/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/05/2018 00:00
Petição
-
25/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
24/05/2018 00:00
Liminar
-
27/04/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/11/2017 00:00
Petição
-
28/11/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
28/11/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
20/11/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
16/11/2017 00:00
Incompetência
-
16/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
15/06/2017 00:00
Publicação
-
13/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
21/03/2017 00:00
Mero expediente
-
21/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
21/03/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2017
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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