TJBA - 8001998-34.2021.8.05.0156
1ª instância - 1Vara de Relacoes, Consumo, Civel, Comerciais, Registros Publicos e Fazenda Publica - Macaubas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 20:40
Decorrido prazo de HELOÍSA CARLA SANTOS DA CUNHA em 07/10/2024 23:59.
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11/10/2024 20:40
Decorrido prazo de MANOANA AGATA ANGELICA MESSIAS DA SILVA BASTOS em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:15
Conclusos para decisão
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30/09/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 03:19
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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30/09/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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30/09/2024 03:18
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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30/09/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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23/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2024 18:15
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 11:31
Expedição de intimação.
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8001998-34.2021.8.05.0156 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Macaúbas Autor: Jose Francisco Do Nascimento Advogado: Heloísa Carla Santos Da Cunha (OAB:BA30353) Advogado: Manoana Agata Angelica Messias Da Silva Bastos (OAB:BA53673) Autor: Miguel Francisco Do Nascimento Advogado: Heloísa Carla Santos Da Cunha (OAB:BA30353) Advogado: Manoana Agata Angelica Messias Da Silva Bastos (OAB:BA53673) Autor: Francisco Joaquim Do Nascimento Advogado: Heloísa Carla Santos Da Cunha (OAB:BA30353) Advogado: Manoana Agata Angelica Messias Da Silva Bastos (OAB:BA53673) Autor: Tereza Silva Nascimento Advogado: Heloísa Carla Santos Da Cunha (OAB:BA30353) Advogado: Manoana Agata Angelica Messias Da Silva Bastos (OAB:BA53673) Autor: Cosme Francisco Nascimento Advogado: Manoana Agata Angelica Messias Da Silva Bastos (OAB:BA53673) Advogado: Heloísa Carla Santos Da Cunha (OAB:BA30353) Reu: Joao Ramos Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8001998-34.2021.8.05.0156 Órgão Julgador: 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS AUTOR: JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO e outros (4) Advogado(s): MANOANA AGATA ANGELICA MESSIAS DA SILVA BASTOS (OAB:BA53673), HELOÍSA CARLA SANTOS DA CUNHA (OAB:BA30353) REU: JOÃO RAMOS, conhecido como SARACURA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – ESBULHO NOVO MENOS DE ANO E DIA ajuizada por JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO, MIGUEL FRANCISCO DO NASCIMENTO, FRANCISCO JOAQUIM DO NASCIMENTO, TEREZA SILVA NASCIMENTO e COSME FRANCISCO DO NASCIMENTO em face de JOÃO RAMOS, conhecido como Saracura, todos devidamente qualificados nos autos.
Dos fatos alegados, tem-se que os autores detém a posse de um imóvel rural, situado no Povoado Nova Aparecida, zona rural do município de Boquira/BA (levantamento planimétrico em ID 139466925). É informado que a propriedade em questão pertence à família dos mesmos, sendo a posse transferida há gerações, como consta em documento de escritura particular apresentado, ID 139466924.
Na narrativa, foi mencionado que no mês de agosto do ano de 2021 houve uma invasão do referido terreno por parte do requerido, que colocou piquetes em determinada área, para em seguida iniciar a colocação de cerca de arame farpado.
Nesse cenário, os autores ficaram com restrição de passagem, sem conseguir entrar ou sair da propriedade, visto que a parte da frente estava ocupada pelo requerido e ao fundo há uma serra.
Dito isso, entendem que houve a prática do esbulho e por isso requerem a reintegração da posse.
Em despacho de ID 185314133, determinou-se a ocorrência de audiência de justificação, no intuito de colher eventuais provas que possibilitassem uma melhor análise do caso concreto.
Oitiva dos depoimentos colhidos, registrados em ata, ID 216130453. É o relatório.
Intime-se a parte autora acerca da petição ID 198065953, especialmente acerca da preliminar de litispendência e requerimento de extinção.
Concedo à presente decisão, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, advertindo-se das cautelas legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para o mesmo fim.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Macaúbas, 03 de agosto de 2022 Carlos Tiago Silva Adaes Novaes JUIZ SUBSTITUTO -
09/09/2024 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2022 12:04
Decorrido prazo de MANOANA AGATA ANGELICA MESSIAS DA SILVA BASTOS em 09/09/2022 23:59.
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16/10/2022 12:04
Decorrido prazo de HELOÍSA CARLA SANTOS DA CUNHA em 09/09/2022 23:59.
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01/10/2022 16:27
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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01/10/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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19/09/2022 10:23
Conclusos para despacho
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05/09/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 09:29
Deferido o pedido de
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20/07/2022 11:04
Conclusos para decisão
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20/07/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 11:02
Audiência JUSTIFICAÇÃO realizada para 20/07/2022 08:30 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS.
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23/06/2022 08:28
Decorrido prazo de JOÃO RAMOS, conhecido como SARACURA em 13/06/2022 23:59.
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01/06/2022 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 17:47
Expedição de citação.
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01/06/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 17:42
Audiência JUSTIFICAÇÃO designada para 20/07/2022 08:30 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS.
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23/05/2022 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2022 09:50
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 04:23
Decorrido prazo de MANOANA AGATA ANGELICA MESSIAS DA SILVA BASTOS em 26/04/2022 23:59.
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26/04/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 11:55
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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07/04/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 17:14
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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06/04/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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30/03/2022 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2022 11:25
Audiência Instrução cancelada para 27/04/2022 09:30 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS.
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28/03/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 09:33
Expedição de citação.
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28/03/2022 09:29
Audiência Instrução designada para 27/04/2022 09:30 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS.
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28/03/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 11:13
Conclusos para decisão
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17/09/2021 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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