TJBA - 8000817-04.2022.8.05.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Gardenia Pereira Duarte
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000817-04.2022.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: JOSE JUVINO DOS SANTOS Advogado(s): JOSE RIVANILDO CARVALHO DA SILVA (OAB:BA61451), CARLOS ALBERTO MOREIRA AQUINO (OAB:BA9283) REU: GS PROMOCAO DE VENDAS LTDA e outros Advogado(s): NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB:SP287894), JOAO TIAGO PEDREIRA DOS SANTOS (OAB:BA40182) DECISÃO Vistos e Examinados, As partes compuseram amigavelmente a lide.
Tendo o exequente anuído com a informação de quitação integral do acordo.
Sem maiores delongas.
Face o adimplemento integral da dívida, imperiosa a extinção da execução.
Assim sendo, DECLARO POR DECISÃO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, ex vi o disposto no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, tendo em vista ter o devedor satisfeito a obrigação em causa. Promova a baixa de eventual constrição, acaso existentes.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se, registre-se e intime-se, desta extraindo cópias para os devidos fins. EUCLIDES DA CUNHA/BA, data de liberação do documento nos autos SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
23/07/2024 09:09
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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23/07/2024 09:09
Baixa Definitiva
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23/07/2024 09:09
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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23/07/2024 09:09
Juntada de Certidão
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20/07/2024 00:13
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE JUVINO DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE JUVINO DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:13
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 19/07/2024 23:59.
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26/06/2024 01:33
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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26/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 17:20
Conhecido o recurso de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 62.***.***/0001-22 (APELANTE) e não-provido
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21/06/2024 16:35
Conhecido o recurso de JOSE JUVINO DOS SANTOS - CPF: *65.***.*55-91 (APELANTE) e não-provido
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21/06/2024 16:35
Conhecido o recurso de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 62.***.***/0001-22 (APELANTE) e provido em parte
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12/03/2024 12:14
Redistribuído por relator vencido em razão de art. 44 do RITJBA
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11/03/2024 19:41
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2024 19:08
Deliberado em sessão - julgado
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05/02/2024 15:40
Incluído em pauta para 04/03/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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30/01/2024 00:27
Deliberado em Sessão - Adiado
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01/12/2023 15:02
Incluído em pauta para 22/01/2024 13:30:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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23/11/2023 12:09
Solicitado dia de julgamento
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23/08/2023 11:06
Conclusos #Não preenchido#
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23/08/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 11:02
Classe retificada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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23/08/2023 09:49
Recebidos os autos
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23/08/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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