TJBA - 8001696-69.2020.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 09:39
Baixa Definitiva
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02/12/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001696-69.2020.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Edicosme Moises Dos Santos Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:BA48012) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO Fórum Conselheiro Luiz Viana 1ª Vara da Fazenda Pública R.
Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187 Processo: 8001696-69.2020.8.05.0146 Parte Autora: EXEQUENTE: EDICOSME MOISES DOS SANTOS Parte Ré: EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Retornam os autos com a(s) minutas das RPV's, as quais se tornarão automaticamente definitivas, caso não haja impugnação, devendo o ente devedor, efetuar o pagamento mediante depósito do valor na conta judicial cujo link para emissão da guia, consta do ofício.
As peças necessárias à formação do RPV, atentando para os princípios da economia processual e celeridade, podem ser impressas ou visualizadas, acessando o processo, via sistema PJE.
Havendo impugnação, retornem os autos conclusos na fila de analisar pedido de penhora, com a etiqueta informativa pertinente: [IMPUGNAÇÃO A MINUTA DE RPV].
Decorrido o prazo sem o pagamento, deve o cartório etiquetar: [SEQUESTRO RPV], e, em seguida, proceder com o sequestro do valor requisitado, devidamente atualizado, expedindo-se em seguida, os competentes alvarás.
Fica(m) intimado(s) o(s) beneficiário(s) para informar os dados bancários ou a chave pix para transferência dos valores, caso ainda não tenham sido informados.
Prazo de 15 dias.
Havendo eventual saldo remanescente, proceda-se com a devolução para o beneficiário.
Após expedido o(s) alvará(s), retire-se a suspensão e retornem os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento.
P.
I.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., 30 de julho de 2024 José Goes Silva Filho Juiz de Direito -
12/09/2024 12:05
Expedição de sentença.
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11/09/2024 19:11
Expedição de intimação.
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11/09/2024 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 13:18
Juntada de Alvará
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14/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:28
Expedição de intimação.
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30/07/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:47
Conclusos para decisão
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16/07/2024 09:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
16/07/2024 09:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
08/07/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 08:53
Expedição de sentença.
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20/06/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 11:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 02:21
Decorrido prazo de EDICOSME MOISES DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
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25/05/2024 05:02
Decorrido prazo de EDICOSME MOISES DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
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25/05/2024 05:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/04/2024 23:59.
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25/05/2024 05:02
Decorrido prazo de EDICOSME MOISES DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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25/05/2024 05:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/05/2024 23:59.
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14/04/2024 17:13
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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14/04/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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12/04/2024 19:57
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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12/04/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 13:47
Expedição de sentença.
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05/04/2024 11:15
Expedição de sentença.
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05/04/2024 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 19:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/07/2023 23:59.
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17/08/2023 13:25
Conclusos para julgamento
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29/07/2023 04:17
Decorrido prazo de EDICOSME MOISES DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
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29/07/2023 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2023 23:59.
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05/07/2023 12:16
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
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05/07/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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22/05/2023 10:54
Expedição de ato ordinatório.
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22/05/2023 10:52
Expedição de ato ordinatório.
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22/05/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 11:46
Expedição de ato ordinatório.
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04/05/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 14:42
Recebidos os autos
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03/05/2023 14:42
Juntada de Certidão
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03/05/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2022 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/03/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2022 23:59.
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16/02/2022 15:25
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2022.
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16/02/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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14/02/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2022 04:49
Decorrido prazo de EDICOSME MOISES DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2022 14:09
Publicado Intimação em 20/01/2022.
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21/01/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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19/01/2022 14:40
Expedição de intimação.
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19/01/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2022 11:05
Expedição de intimação.
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18/01/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2022 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
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31/12/2020 05:44
Decorrido prazo de EDICOSME MOISES DOS SANTOS em 23/07/2020 23:59:59.
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29/12/2020 09:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/06/2020 23:59:59.
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10/12/2020 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/07/2020 23:59:59.
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12/08/2020 13:50
Conclusos para julgamento
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04/08/2020 03:39
Publicado Intimação em 15/07/2020.
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14/07/2020 13:40
Expedição de intimação via Sistema.
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14/07/2020 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/07/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 13:37
Decorrido prazo de EDICOSME MOISES DOS SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
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07/07/2020 11:56
Conclusos para decisão
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06/07/2020 19:56
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2020 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2020 16:51
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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05/06/2020 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2020 04:27
Publicado Intimação em 08/05/2020.
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07/05/2020 10:03
Expedição de citação via Sistema.
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07/05/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 12:23
Conclusos para despacho
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06/05/2020 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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