TJBA - 8000995-29.2021.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 09:56
Baixa Definitiva
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25/10/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 18:41
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE MENDONCA NASCIMENTO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 18:41
Decorrido prazo de KARINNE ALVES DE LUCENA DUARTE em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:28
Decorrido prazo de THACIO FORTUNATO MOREIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:28
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO BISPO DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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22/09/2024 01:49
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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22/09/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000995-29.2021.8.05.0064 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Autor: Manoel Dos Santos Lima Filho Advogado: Eduardo Jorge Mendonca Nascimento (OAB:BA52516) Advogado: Fabio Leandro Bispo Dos Santos (OAB:BA44710) Reu: Caixa Seguradora S/a Advogado: Thacio Fortunato Moreira (OAB:BA31971) Advogado: Karinne Alves De Lucena Duarte (OAB:PE36701) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000995-29.2021.8.05.0064 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE AUTOR: MANOEL DOS SANTOS LIMA FILHO Advogado(s): EDUARDO JORGE MENDONCA NASCIMENTO (OAB:0052516/BA), FABIO LEANDRO BISPO DOS SANTOS (OAB:0044710/BA) REU: CAIXA SEGURADORA S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, na forma dos artigos 98 e 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil.
Em face da hipossuficiência técnica da parte autora, e da proeminência da parte ré no domínio de sua atividade, que é dotada dos aparatos e profissionais habilitados a este mister, concedo a inversão do ônus da prova, consoante dispõe o art. 6°, inciso VIII, da Lei nº 8.078/1990, para que a parte ré comprove a regularidade do suposto contrato celebrado.
Cite-se a parte ré CAIXA SEGURADORA S/A, via postal e com AR, para os termos do presente pedido e para apresentar, querendo, contestação por meio de advogado, no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia.
Serve a cópia desta decisão como mandado, ofício e demais expedientes que se fizerem necessários para seu fiel cumprimento.
Conceição do Jacuípe, data conforme a assinatura eletrônica.
BRUNO BORGES LIMA DAMAS Juiz de Direito Substituto -
04/09/2024 18:39
Expedição de citação.
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04/09/2024 18:39
Homologada a Transação
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19/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:33
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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25/11/2021 11:10
Conclusos para despacho
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10/11/2021 13:01
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2021 20:25
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2021 19:57
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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29/10/2021 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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22/10/2021 09:48
Expedição de citação.
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22/10/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 13:05
Conclusos para despacho
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12/10/2021 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2021
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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