TJBA - 8130304-64.2022.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 13:10
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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28/06/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 15:36
Expedição de intimação.
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29/05/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500507529
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29/05/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500507529
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22/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
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01/04/2025 02:21
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:21
Decorrido prazo de ARLINDA PALOMA SILVA LIMA em 18/03/2025 23:59.
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31/03/2025 03:41
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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31/03/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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20/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
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12/12/2024 03:11
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:30
Expedição de despacho.
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25/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2024 00:09
Conclusos para decisão
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09/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8130304-64.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Arlinda Paloma Silva Lima Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283) Exequente: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8130304-64.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Bancários] Requerente : EXEQUENTE: ARLINDA PALOMA SILVA LIMA Requerido : EXECUTADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Proceda-se o Cartório a inversão dos polos da presente execução, vez que a parte credora é a NU FINANCEIRA S.A.
Intime-se o(a) Executado(a), observado o quanto disposto no art. 513, 1º do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em idêntico percentual, nos termos do art. 523 do CPC.
Ciente de que superado tal prazo sem o pagamento voluntário, tem início o lapso de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive via on line, por meio dos sistemas disponíveis.
Encontrados apenas valores irrisórios frente ao débito executado, fica determinado o imediato desbloqueio (art. 836 do CPC).
Bloqueado valor suficiente para garantia total ou parcial do débito, fica de logo determinada sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo e determinada a intimação do Executado (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC) que, na eventualidade de arguir se tratar de verba alimentar deverá apresentar contracheques e extratos bancários dos três meses anteriores à constrição.
Superado o prazo previsto no art. 854, § 3º do CPC, fica declarada a conversão do bloqueio em penhora, dispensando-se a lavratura de outros termos.
Não restando frutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o quanto entenda devido ao prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, retornem para as providências devidas.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito PHN -
23/08/2024 20:58
Decorrido prazo de ARLINDA PALOMA SILVA LIMA em 08/08/2024 23:59.
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22/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:39
Conclusos para despacho
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09/07/2024 10:59
Expedição de carta via ar digital.
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05/05/2024 16:53
Decorrido prazo de ARLINDA PALOMA SILVA LIMA em 24/04/2024 23:59.
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16/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 15:01
Conclusos para despacho
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23/01/2024 00:35
Decorrido prazo de ARLINDA PALOMA SILVA LIMA em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 04:17
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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24/11/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 22:06
Baixa Definitiva
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12/09/2023 22:06
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 04:25
Decorrido prazo de ARLINDA PALOMA SILVA LIMA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 04:25
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 04:04
Decorrido prazo de ARLINDA PALOMA SILVA LIMA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 04:04
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/08/2023 23:59.
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22/07/2023 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
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22/07/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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19/07/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 10:13
Recebidos os autos
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19/07/2023 10:13
Juntada de Certidão
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19/07/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/02/2023 09:45
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2022.
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22/02/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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07/02/2023 18:11
Juntada de Petição de contra-razões
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04/02/2023 05:42
Decorrido prazo de ARLINDA PALOMA SILVA LIMA em 30/01/2023 23:59.
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04/02/2023 05:42
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/01/2023 23:59.
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06/01/2023 18:51
Publicado Sentença em 29/11/2022.
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06/01/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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14/12/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 17:10
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 16:46
Juntada de Petição de apelação
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25/11/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 10:10
Expedição de sentença.
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25/11/2022 08:45
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2022 23:33
Conclusos para despacho
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17/11/2022 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
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17/11/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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08/11/2022 15:58
Juntada de Petição de réplica
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15/10/2022 16:54
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/09/2022 23:59.
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15/10/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 15:34
Decorrido prazo de ARLINDA PALOMA SILVA LIMA em 03/10/2022 23:59.
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28/09/2022 09:52
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 09:52
Decorrido prazo de ARLINDA PALOMA SILVA LIMA em 27/09/2022 23:59.
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06/09/2022 08:47
Publicado Despacho em 02/09/2022.
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06/09/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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01/09/2022 12:11
Expedição de carta via ar digital.
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01/09/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 12:02
Expedição de despacho.
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01/09/2022 09:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/09/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 13:21
Conclusos para despacho
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25/08/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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