TJBA - 0068476-29.2010.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 10:15
Baixa Definitiva
-
08/11/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 13:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS VERGNE TRAVESSA em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0068476-29.2010.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Joselita Cabral Travessa Advogado: Ana Paula Reis Ribeiro Seixas (OAB:BA11217) Advogado: Renato Almeida Seixas Filho (OAB:BA65201) Inventariante: Antonio Carlos Vergne Travessa Advogado: Ana Paula Reis Ribeiro Seixas (OAB:BA11217) Requerido: Espolio De Verniaux Cardoso Travessa Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 0068476-29.2010.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: JOSELITA CABRAL TRAVESSA, ANTONIO CARLOS VERGNE TRAVESSA Polo Passivo REQUERIDO: ESPOLIO DE VERNIAUX CARDOSO TRAVESSA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE O(A)S INTERESSADO(A)S, POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE id 461838798: " ...
Cuida-se de pedido de levantamento de valores relativo a precatório devido ao falecido, que estão na conta judicial nº 3441922940.
Analisando os autos observa-se que o presente feito foi extinto por desistência da parte autora, em razão da idade avançada da meeira, objetivando realizar o inventário pela via extrajudicial por ser mais célere.Ocorre que valores devidos ao espólio foram depositados na conta judicial supramencionada, tendo sido solicitado extrato atualizado do valor pela SEFAZ, quando do trâmite do inventário extrajudicial para o recolhimento do ITD, conforme processo administrativo junto a SEFAZ (ID 437793528 e 437793527).Constata-se o pagamento do ITD, conforme ID 437793528, bem como a juntada da Escritura Pública de Inventário e Partilha dos Bens deixados pelo extinto (ID 437793530, págs 23/29), comprovando que o valor constante na referida conta foi inventariado, tendo o herdeiro A.C.T. doado sua cota parte para a viúva meeira.Assim, estando comprovado o pagamento do imposto e a finalização do Inventário Extrajudicial, a medida que se impõe é a expedição do alvará requerido para levantamento do valor inserto na conta judicial indicada.Isto posto, julgo procedente o pedido e determino a expedição de alvará dos valores constantes na conta judicial nº 3441922940, em favor da Sra.
J.C.T., CPF nº ..., ou seu advogado já que o mesmo possui poderes para tal desiderato.Após as diligências de praxe, retorne os autos ao arquivo definitivo.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 09 de setembro de 2024.
KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA.
JUÍZA DE DIREITO. " Salvador (BA), 11 de setembro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
03/10/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 08:58
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
02/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
-
24/09/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0068476-29.2010.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Joselita Cabral Travessa Advogado: Ana Paula Reis Ribeiro Seixas (OAB:BA11217) Advogado: Renato Almeida Seixas Filho (OAB:BA65201) Inventariante: Antonio Carlos Vergne Travessa Advogado: Ana Paula Reis Ribeiro Seixas (OAB:BA11217) Requerido: Espolio De Verniaux Cardoso Travessa Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 0068476-29.2010.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: JOSELITA CABRAL TRAVESSA, ANTONIO CARLOS VERGNE TRAVESSA Polo Passivo REQUERIDO: ESPOLIO DE VERNIAUX CARDOSO TRAVESSA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE O(A)S INTERESSADO(A)S, POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE id 461838798: " ...
Cuida-se de pedido de levantamento de valores relativo a precatório devido ao falecido, que estão na conta judicial nº 3441922940.
Analisando os autos observa-se que o presente feito foi extinto por desistência da parte autora, em razão da idade avançada da meeira, objetivando realizar o inventário pela via extrajudicial por ser mais célere.Ocorre que valores devidos ao espólio foram depositados na conta judicial supramencionada, tendo sido solicitado extrato atualizado do valor pela SEFAZ, quando do trâmite do inventário extrajudicial para o recolhimento do ITD, conforme processo administrativo junto a SEFAZ (ID 437793528 e 437793527).Constata-se o pagamento do ITD, conforme ID 437793528, bem como a juntada da Escritura Pública de Inventário e Partilha dos Bens deixados pelo extinto (ID 437793530, págs 23/29), comprovando que o valor constante na referida conta foi inventariado, tendo o herdeiro A.C.T. doado sua cota parte para a viúva meeira.Assim, estando comprovado o pagamento do imposto e a finalização do Inventário Extrajudicial, a medida que se impõe é a expedição do alvará requerido para levantamento do valor inserto na conta judicial indicada.Isto posto, julgo procedente o pedido e determino a expedição de alvará dos valores constantes na conta judicial nº 3441922940, em favor da Sra.
J.C.T., CPF nº ..., ou seu advogado já que o mesmo possui poderes para tal desiderato.Após as diligências de praxe, retorne os autos ao arquivo definitivo.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 09 de setembro de 2024.
KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA.
JUÍZA DE DIREITO. " Salvador (BA), 11 de setembro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
11/09/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:20
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:25
Processo Reativado
-
01/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:16
Baixa Definitiva
-
27/10/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 03:30
Decorrido prazo de JOSELITA CABRAL TRAVESSA em 11/05/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS VERGNE TRAVESSA em 11/05/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:28
Decorrido prazo de JOSELITA CABRAL TRAVESSA em 23/05/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS VERGNE TRAVESSA em 23/05/2023 23:59.
-
08/08/2023 02:29
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
08/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
30/07/2023 20:31
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
-
30/07/2023 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
-
18/07/2023 05:13
Decorrido prazo de JOSELITA CABRAL TRAVESSA em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 15:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS VERGNE TRAVESSA em 11/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:50
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS VERGNE TRAVESSA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:50
Decorrido prazo de JOSELITA CABRAL TRAVESSA em 20/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 05:35
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
-
18/06/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
-
15/06/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 11:24
Juntada de Ofício
-
31/05/2023 16:57
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
31/05/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
23/05/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 21:43
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:51
Juntada de Ofício
-
03/05/2023 08:22
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 10:32
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 15:01
Processo Reativado
-
11/04/2023 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 12:58
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
19/10/2022 12:58
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2022 18:55
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2022.
-
10/10/2022 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
29/09/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
23/09/2022 00:00
Publicação
-
21/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 00:00
Desistência
-
04/08/2022 00:00
Petição
-
15/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
14/03/2022 00:00
Petição
-
26/11/2021 00:00
Publicação
-
24/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
27/10/2021 00:00
Publicação
-
25/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2021 00:00
Mero expediente
-
13/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
13/05/2021 00:00
Publicação
-
11/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 00:00
Expedição de Termo
-
03/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/01/2021 00:00
Documento
-
14/01/2021 00:00
Petição
-
15/12/2020 00:00
Mandado
-
15/12/2020 00:00
Mandado
-
24/11/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
11/08/2020 00:00
Publicação
-
07/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
09/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
08/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
18/10/2019 00:00
Publicação
-
16/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/10/2019 00:00
Mero expediente
-
11/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
03/09/2019 00:00
Petição
-
12/07/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
12/07/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
11/07/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
11/07/2019 00:00
Documento
-
11/07/2019 00:00
Correção de Classe
-
11/07/2019 00:00
Reativação
-
12/06/2019 00:00
Recebimento
-
12/06/2019 00:00
Remessa
-
18/12/2014 00:00
Recebimento
-
17/12/2014 00:00
Remessa dos Autos para o SECAPI
-
13/08/2014 00:00
Publicação
-
12/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/08/2014 00:00
Recebimento
-
12/08/2014 00:00
Mero expediente
-
07/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
06/02/2014 00:00
Recebimento
-
06/02/2014 00:00
Remessa
-
15/01/2014 00:00
Mero expediente
-
18/09/2013 00:00
Recebimento
-
17/09/2013 00:00
Remessa dos Autos para o SECAPI
-
17/09/2013 00:00
Baixa Definitiva
-
17/09/2013 00:00
Mero expediente
-
26/06/2012 00:00
Expedição de documento
-
05/11/2010 13:25
Recebimento
-
14/09/2010 00:44
Publicado pelo dpj
-
13/09/2010 13:33
Enviado para publicação no dpj
-
01/09/2010 16:06
Mero expediente
-
01/09/2010 16:00
Mero expediente
-
01/09/2010 09:48
Conclusão
-
01/09/2010 07:58
Processo autuado
-
12/08/2010 16:22
Recebimento
-
12/08/2010 09:35
Remessa
-
10/08/2010 10:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2010
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8010949-60.2023.8.05.0022
Orlando Alves Soledade
Direne Maria Mendonca
Advogado: Orlando Alves Soledade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/12/2023 20:24
Processo nº 8002458-50.2024.8.05.0274
Banco Cnh Industrial Capital S.A.
Gemark Comercio de Artefatos LTDA
Advogado: Stephany Mary Ferreira Regis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/02/2024 12:14
Processo nº 8000991-87.2024.8.05.0160
Municipio de Maracas do Estado da Bahia
Izabel Vera Lucia de Carvalho Santos
Advogado: Hyone dos Santos Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/08/2024 22:52
Processo nº 8001165-59.2024.8.05.0237
Jose dos Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Paulo Abbehusen Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/05/2024 17:33
Processo nº 8001302-65.2019.8.05.0124
Ponta Administradora de Consorcios LTDA
Paulo Cesar Santos Machado
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2019 16:04