TJBA - 8070228-74.2022.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:49
Arquivado Provisoriamente
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02/11/2024 04:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO REBOUCAS DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 20:54
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8070228-74.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Maria Do Carmo Reboucas Da Cruz Ferreira Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8070228-74.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MARIA DO CARMO REBOUCAS DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
11/09/2024 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 22:56
Cominicação eletrônica
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11/09/2024 22:56
Cominicação eletrônica
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11/09/2024 22:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/09/2024 10:00
Conclusos para decisão
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11/09/2024 10:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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11/09/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 09:09
Processo Desarquivado
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01/08/2023 19:02
Arquivado Provisoramente
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25/07/2023 23:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/07/2023 23:59.
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07/07/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 19:35
Expedição de decisão.
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31/05/2023 19:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/05/2023 05:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2023 23:59.
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24/05/2023 08:43
Conclusos para decisão
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05/01/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 13:39
Expedição de carta via ar digital.
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07/11/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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