TJBA - 0000784-69.2016.8.05.0270
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:26
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 0000784-69.2016.8.05.0270 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Utinga Executado: Perpetua Do Socorro Batista Cedro Executado: Humberto De Oliveira Souza Junior Executado: Jefferson Vila Nova Da Silva Exequente: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Associados Do Sertão Baiano - Sicoob Sertão Advogado: Clodoaldo Da Silva Jorge (OAB:BA41239) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000784-69.2016.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SERTÃO BAIANO - SICOOB SERTÃO Advogado(s): EXECUTADO: PERPETUA DO SOCORRO BATISTA CEDRO e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, percebe-se que o feito se encontra parado há muito tempo, sem qualquer diligência.
Assim, intime-se a parte exequente, pessoalmente e por meio de seu procurador regularmente habilitado, para que se manifeste acerca do interesse no prosseguimento do feito, indicando especificamente a providência a ser tomada para seu regular andamento, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º, do NCPC, sob pena de extinção do processo.
Ultrapassado o prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se o despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
P.R.I.
UTINGA/BA, 7 de abril de 2021.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito Substituto -
09/09/2024 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 23:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 08:32
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
28/04/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
23/04/2021 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2019 10:12
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 04:57
Devolvidos os autos
-
09/05/2017 14:56
CONCLUSÃO
-
09/05/2017 13:50
PETIÇÃO
-
09/05/2017 13:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/05/2017 13:48
RECEBIMENTO
-
18/04/2017 15:01
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/11/2016 14:23
CONCLUSÃO
-
08/11/2016 14:23
CONCLUSÃO
-
08/11/2016 14:15
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2016
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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