TJBA - 8000361-86.2017.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 21:21
Decorrido prazo de EVERSON SILVA LIMA em 17/07/2025 23:59.
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25/06/2025 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 19:41
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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18/06/2025 05:54
Decorrido prazo de FERNANDA RACHEL BARREIRA DE ALENCAR DORIA CHASTINET em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 10:43
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 13/06/2025 23:59.
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24/05/2025 17:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500527553
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20/05/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500527553
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20/05/2025 15:47
Expedição de intimação.
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17/05/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 462342298
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17/05/2025 12:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/03/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
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25/01/2025 04:03
Decorrido prazo de FERNANDA RACHEL BARREIRA DE ALENCAR DORIA CHASTINET em 19/12/2024 23:59.
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29/12/2024 07:53
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 22:52
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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13/12/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8000361-86.2017.8.05.0124 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itaparica Executado: Everson Silva Lima Exequente: Fundo De Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Ii - Nao Padronizado Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Advogado: Fernanda Rachel Barreira De Alencar Doria Chastinet (OAB:BA32838) Intimação: Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: " Cuida-se de demanda de busca e apreensão de veículo automotor, fundada em contrato de alienação fiduciária em garantia, ajuizada por Fundo de Investimentos Dm Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema II - Não Padronizado em face de Everson Silva Lima.
Indeferido pedido de liminar e expedido mandado de citação, o réu e o bem não foram encontrados, razão por que o autor pleiteou a conversão do trâmite da causa para o rito da execução de quantia [Id 5143746], requerimento esse que deve ser atendido, pois está respaldado no artigo 4º do Decreto-Lei de nº 911/1969: Art. 4º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Por fim, importa que o demandante tenha ciência da digitalização dos autos e indique de eventuais falhas, inconsistências ou documentos faltantes.
Ante o exposto: 1) Defiro o requerimento de Id 5143746 e converto o trâmite da causa para o rito da execução de obrigação de pagar prevista em título extrajudicial, com base no artigo 4º do Decreto-Lei de nº 911/1969. 2) Determino a intimação do autor para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) tenha ciência da digitalização dos autos e indique de eventuais falhas, inconsistências ou documentos faltantes; b)requeira o que entender oportuno ao prosseguimento do feito, fornecendo o endereço correto do executado, para a citação. 3) Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 4) Cumpra-se.
Itaparica/BA, 31 de agosto de 2021.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz Substituto Auxiliar " Luciano Lemos Pinto de Oliveira Diretor de Secretaria -
05/09/2024 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2023 12:04
Conclusos para despacho
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27/06/2023 12:04
Juntada de Certidão
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03/10/2021 13:59
Decorrido prazo de FERNANDA RACHEL BARREIRA DE ALENCAR DORIA CHASTINET em 28/09/2021 23:59.
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03/10/2021 13:59
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 28/09/2021 23:59.
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07/09/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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07/09/2021 04:10
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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07/09/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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01/09/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 15:19
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO (181) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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31/08/2021 16:28
Deferido o pedido de
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21/03/2017 17:35
Conclusos para despacho
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17/03/2017 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2017
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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