TJBA - 0516927-10.2016.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2024 04:35
Baixa Definitiva
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12/10/2024 04:35
Arquivado Definitivamente
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12/10/2024 04:35
Processo Reativado
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12/10/2024 04:35
Baixa Definitiva
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12/10/2024 04:35
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0516927-10.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Augusto Esteves Da Silveira Neto Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Apelante: Guto Silveira Foto Estudio Ltda - Me Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Apelado: Itau Unibanco Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 0516927-10.2016.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: APELANTE: AUGUSTO ESTEVES DA SILVEIRA NETO, GUTO SILVEIRA FOTO ESTUDIO LTDA - ME Polo Passivo: APELADO: ITAU UNIBANCO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo, intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se.
Salvador, 10 de setembro de 2024.
Assinado eletronicamente -
10/09/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 17:03
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 23:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/12/2023 23:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/07/2023 18:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 05:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 10/07/2023 23:59.
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08/07/2023 19:06
Decorrido prazo de GUTO SILVEIRA FOTO ESTUDIO LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
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04/07/2023 15:25
Juntada de Petição de contra-razões
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27/06/2023 22:50
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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27/06/2023 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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17/06/2023 10:54
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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17/06/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 12:51
Expedição de despacho.
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15/06/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 17:38
Conclusos para decisão
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07/06/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 17:37
Expedição de despacho.
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23/05/2023 00:49
Decorrido prazo de AUGUSTO ESTEVES DA SILVEIRA NETO em 19/04/2023 23:59.
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23/05/2023 00:49
Decorrido prazo de GUTO SILVEIRA FOTO ESTUDIO LTDA - ME em 19/04/2023 23:59.
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23/05/2023 00:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 12/04/2023 23:59.
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24/03/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 09:34
Expedição de despacho.
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23/03/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 06:54
Conclusos para despacho
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27/10/2021 20:20
Decorrido prazo de AUGUSTO ESTEVES DA SILVEIRA NETO em 24/09/2021 23:59.
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27/10/2021 20:20
Decorrido prazo de GUTO SILVEIRA FOTO ESTUDIO LTDA - ME em 24/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 20:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 24/09/2021 23:59.
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22/09/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 15:44
Publicado Sentença em 31/08/2021.
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31/08/2021 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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27/08/2021 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/08/2021 18:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/02/2021 11:12
Conclusos para decisão
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02/02/2021 18:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2021.
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01/02/2021 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2021 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/01/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2020 00:00
Petição
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03/11/2020 00:00
Publicação
-
03/11/2020 00:00
Publicação
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14/10/2020 00:00
Petição
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14/10/2020 00:00
Petição
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13/10/2020 00:00
Petição
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07/10/2020 00:00
Publicação
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01/10/2020 00:00
Petição
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23/09/2020 00:00
Publicação
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09/09/2020 00:00
Procedência em Parte
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23/10/2019 00:00
Petição
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17/10/2019 00:00
Publicação
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06/05/2019 00:00
Documento
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04/05/2019 00:00
Petição
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06/04/2019 00:00
Publicação
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03/04/2019 00:00
Mero expediente
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19/11/2018 00:00
Petição
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16/11/2018 00:00
Petição
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09/11/2018 00:00
Publicação
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09/11/2018 00:00
Publicação
-
06/11/2018 00:00
Petição
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02/11/2018 00:00
Publicação
-
30/10/2018 00:00
Petição
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29/10/2018 00:00
Petição
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18/10/2018 00:00
Petição
-
02/10/2018 00:00
Publicação
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26/09/2018 00:00
Liminar
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04/09/2017 00:00
Petição
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28/08/2017 00:00
Publicação
-
22/08/2017 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2016
Ultima Atualização
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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