TJBA - 0026220-28.1997.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/12/2024 05:43
Decorrido prazo de Copener Florestal Ltda em 22/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:57
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2024.
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20/11/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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08/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:29
Expedição de Ofício.
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25/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 04:30
Decorrido prazo de Copener Florestal Ltda em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 04:30
Decorrido prazo de SERGIO MURILO LACERDA DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
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21/09/2024 03:05
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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21/09/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0026220-28.1997.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Copener Florestal Ltda Advogado: Miguel Sampaio Filho (OAB:BA17491) Advogado: Rosani Romano Rosa De Jesus Cardozo (OAB:BA10447) Executado: Sergio Murilo Lacerda De Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0026220-28.1997.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento] EXEQUENTE: COPENER FLORESTAL LTDA EXECUTADO: SERGIO MURILO LACERDA DE OLIVEIRA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por COPENER FLORESTAL LTDA em face de SERGIO MURILO LACERDA DE OLIVEIRA.
A parte autora requereu a expedição de ofício à Receita Federal, a fim de que informe o motivo do cancelamento do CPF do requerido, bem como apresente o número do CPF correto (Id 326514234).
Custas pagas nos Ids 260268175 e 260268177.
Analisados os autos.
DECIDO.
Defiro o pedido formulado pela parte autora no Id 326514234.
Expeça-se ofício à Receita Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o motivo do cancelamento do CPF *36.***.*90-00, pertencente ao réu SERGIO MURILO LACERDA DE OLIVEIRA, assim como para apresentar o número correto do CPF.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito ao andamento processual.
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) partes(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos.
P.I.
Salvador, 5 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
05/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:29
Conclusos para despacho
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02/12/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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27/11/2022 13:50
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
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27/11/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
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18/10/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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12/10/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/02/2022 00:00
Publicação
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17/02/2022 00:00
Petição
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07/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/02/2022 00:00
Mero expediente
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27/08/2021 00:00
Expedição de documento
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23/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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23/07/2021 00:00
Expedição de documento
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17/06/2021 00:00
Petição
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16/06/2021 00:00
Publicação
-
11/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/06/2021 00:00
Correção de Classe
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18/07/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
10/10/2017 00:00
Recebimento
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21/09/2017 00:00
Publicação
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21/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/09/2017 00:00
Mero expediente
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07/04/2015 00:00
Publicação
-
01/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/03/2015 00:00
Mero expediente
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10/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
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10/02/2015 00:00
Petição
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03/04/2013 00:00
Publicação
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01/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/03/2013 00:00
Mero expediente
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24/03/2012 00:00
Publicação
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22/03/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/03/2012 00:00
Mero expediente
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25/10/2011 00:00
Petição
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20/10/2011 15:42
Protocolo de Petição
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18/10/2011 10:48
Mero expediente
-
18/10/2011 08:12
Publicado pelo dpj
-
12/06/2009 08:28
Conclusão
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28/11/2008 17:23
Expedição de documento
-
17/11/2008 12:37
Expedição de documento
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05/11/2008 00:38
Publicado pelo dpj
-
04/11/2008 13:37
Enviado para publicação no dpj
-
29/10/2008 11:42
Conclusão
-
28/10/2008 16:21
Protocolo de Petição
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21/10/2008 14:52
Entrega em carga/vista
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20/10/2008 20:19
Publicado pelo dpj
-
20/10/2008 12:16
Enviado para publicação no dpj
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17/10/2008 21:11
Publicado pelo dpj
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17/10/2008 12:15
Enviado para publicação no dpj
-
01/09/2008 12:39
Juntada peticao - autor
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29/08/2008 16:39
Autos - devolvidos ao cartorio
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19/08/2008 20:35
Publicado pelo dpj
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19/08/2008 17:11
Carga advogado - autor
-
19/08/2008 15:50
Enviado para publicação no dpj
-
08/08/2008 12:01
Publicado no dpj
-
07/08/2008 20:01
Publicado pelo dpj
-
07/08/2008 12:38
Enviado para publicação no dpj
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16/06/1997 08:56
Publicado no dpj
-
11/06/1997 16:09
Mandado - juntado
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09/06/1997 14:58
Mandado - expedido
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03/06/1997 18:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/1997
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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