TJBA - 8000175-29.2021.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 11:42
Expedição de intimação.
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01/11/2024 11:39
Processo Desarquivado
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01/11/2024 11:39
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:33
Remessa dos Autos à Central de Custas
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25/10/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000175-29.2021.8.05.0187 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paramirim Interessado: Edite De Oliveira Costa Advogado: Jose Alex De Magalhaes Chaves (OAB:BA53663) Interessado: Banco Safra Sa Advogado: Luciana Martins De Amorim Amaral Soares (OAB:PE26571) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000175-29.2021.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTERESSADO: EDITE DE OLIVEIRA COSTA Advogado(s): JOSE ALEX DE MAGALHAES CHAVES (OAB:BA53663) INTERESSADO: BANCO SAFRA SA Advogado(s): LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB:PE26571) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Debito c/c Repetição do Indébito e Danos Morais proposta por EDITE DE OLIVEIRA COSTA em face de BANCO SAFRA S/A, todos qualificados nos autos.
As partes transacionaram, conforme ID 383519263, requerendo a homologação do acordo. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 840 do Código Civil que as partes podem terminar o litígio mediante concessões mútuas.
Por seu turno, o art. 842 do referido diploma normativo, estabelece que recaindo o acordo sobre direitos contestados em juízo, este será feito por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Nesse sentido, compete ao magistrado apenas a verificação dos requisitos extrínsecos de validade previstos do art. 104 do Código Civil, quais sejam, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
No caso em exame, observo que as partes são capazes, estão devidamente assistidas, trata-se de direito disponível, inexistindo óbice à sua homologação Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado no ID 383519263.
Assim, resolvo o mérito e extingo o feito com fulcro no art. 487, III, ‘b”, do CPC.
Custas pelos acordantes em partes iguais, conforme disposto no art. 90, §2º, do CPC, observando-se ainda o teor do §3º do mesmo artigo, ficando suspensa a exigibilidade em relação à autora, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Com o trânsito em julgado, inexistindo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente.
VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
09/09/2024 07:45
Homologada a Transação
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06/09/2024 13:13
Conclusos para julgamento
-
10/05/2023 10:42
Conclusos para despacho
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10/05/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 14:02
Conclusos para julgamento
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27/10/2021 11:54
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 13/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 11:54
Decorrido prazo de JOSE ALEX DE MAGALHAES CHAVES em 13/10/2021 23:59.
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25/10/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/10/2021 18:36
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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12/10/2021 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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12/10/2021 18:35
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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12/10/2021 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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08/10/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2021 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 22:01
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/04/2021 11:13
Conclusos para despacho
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13/04/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2021 11:12
Conclusos para despacho
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12/04/2021 16:00
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2021 00:45
Decorrido prazo de JOSE ALEX DE MAGALHAES CHAVES em 25/03/2021 23:59.
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19/03/2021 03:38
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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19/03/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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18/03/2021 05:24
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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18/03/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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16/03/2021 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2021 17:11
Expedição de citação.
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16/03/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
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16/03/2021 08:54
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 17:26
Juntada de citação
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23/02/2021 17:22
Expedição de citação.
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23/02/2021 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2021 17:19
Expedição de Carta.
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18/02/2021 18:47
Concedida a Medida Liminar
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18/02/2021 15:26
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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