TJBA - 8003065-28.2023.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 00:10
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
16/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 04:39
Conclusos para decisão
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10/06/2025 18:12
Juntada de Termo/Auto de Penhora
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10/06/2025 18:09
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 18:07
Juntada de Certidão
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09/03/2025 17:15
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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09/03/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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24/02/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 17:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8003065-28.2023.8.05.0103 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Jacson Costa Veiga Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-B) Executado: Micro Informatica, Llc Advogado: Paulo Eduardo Akiyama (OAB:SP154446) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8003065-28.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: JACSON COSTA VEIGA Advogado(s): FRANCISCO FABIO BATISTA (OAB:BA908-B) EXECUTADO: MICRO INFORMATICA, LLC Advogado(s): PAULO EDUARDO AKIYAMA (OAB:SP154446) DECISÃO Determinada a realização de bloqueio SISBAJUD do valor devido, a parte executada oferece, como garantia, parte do crédito que tem a receber em outro processo.
Por sua vez, o exequente não aceita o bem oferecido e reitera o pedido de bloqueio.
Não aceito pelo exequente o bem oferecido à penhora, bem como observando a ordem de preferência do art. 835 do CPC – que prioriza a penhora de dinheiro em detrimento dos demais bens –, indefiro o pleito de ID 446690123 e determino o cumprimento imediato da decisão de ID 444949160.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
05/09/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 04:26
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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22/05/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 15:17
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/12/2023 16:39
Conclusos para decisão
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25/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
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19/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 17:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/06/2023 23:35
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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02/06/2023 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 09:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JACSON COSTA VEIGA - CPF: *13.***.*36-34 (EXEQUENTE).
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14/04/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 09:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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