TJBA - 8000168-72.2020.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 04:08
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
15/10/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA INTIMAÇÃO 8000168-72.2020.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Bárbara Autor: Pedro De Jesus Carvalho Advogado: Marcus Vinicius Pinto Lima (OAB:BA22862) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Reu: Sabemi Seguradora Sa Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB:RJ113786) Intimação: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA Fórum Dr.
Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA Processo: 8000168-72.2020.8.05.0219 Parte Autora: PEDRO DE JESUS CARVALHO Parte Ré: BANCO BRADESCO SA e outros DESPACHO Vistos etc.
De início, ressalta-se que o Código de Processo Civil é aplicável, de forma subsidiária e no que couber, à fase de cumprimento de sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais (art. 52, Lei n. 9.099/95) Verifico que a petição de cumprimento de sentença preenche os requisitos do art. 524 do CPC, sendo este Juízo competente para processamento da demanda, nos termos do art. 516 do CPC.
Assim, intime-se o requerido para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa, conforme art. 523, §1º, do CPC, observando-se o Enunciado n. 97 do FONAJE.
Advirta-se o executado que, sendo efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa incidirá sobre a quantia restante.
O executado fica intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação, atendendo-se ao disposto no art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO/CARTA/MANDADO.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.
Moises Argones Martins Juiz de Direito Substituto -
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA INTIMAÇÃO 8000168-72.2020.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Bárbara Autor: Pedro De Jesus Carvalho Advogado: Marcus Vinicius Pinto Lima (OAB:BA22862) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Reu: Sabemi Seguradora Sa Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB:RJ113786) Intimação: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA Fórum Dr.
Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA Processo: 8000168-72.2020.8.05.0219 Parte Autora: PEDRO DE JESUS CARVALHO Parte Ré: BANCO BRADESCO SA e outros DESPACHO Considerando que o Código de Processo Civil é aplicável, de forma subsidiária e no que couber, à fase de cumprimento de sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais (art. 52, Lei n. 9.099/95), intime-se o exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 05 dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem cumprimento, retornem os autos conclusos para despacho.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.
Moises Argones Martins Juiz de Direito Substituto -
04/09/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
05/05/2024 16:44
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PINTO LIMA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:02
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
03/05/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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24/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 19:13
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 01:50
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 19/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:50
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 19/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 21:25
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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12/03/2024 21:24
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 21:24
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
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06/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:02
Juntada de petição
-
06/03/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
12/09/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 12:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/08/2023 03:31
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PINTO LIMA em 26/04/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:31
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 26/04/2023 23:59.
-
14/08/2023 19:50
Expedição de citação.
-
14/08/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 19:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2023 01:37
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
29/05/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 08:30
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 11:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2023 11:11
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA.
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14/05/2023 08:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:33
Juntada de carta via ar digital
-
14/04/2023 09:50
Expedição de citação.
-
14/04/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 09:50
Juntada de carta via ar digital
-
14/04/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 09:47
Audiência Conciliação designada para 15/05/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA.
-
14/12/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 11:50
Audiência Mediação/Conciliação realizada para 05/05/2021 11:35 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA.
-
05/05/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 04:24
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 20/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2021 16:24
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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20/04/2021 09:55
Audiência Mediação/Conciliação designada para 05/05/2021 11:35 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA.
-
13/04/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 12:41
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
13/04/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 12:41
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
13/04/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
10/04/2021 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/04/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/04/2021 10:35
Expedição de Mandado.
-
31/03/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 15:14
Publicado Despacho em 29/03/2021.
-
29/03/2021 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2021 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 10:20
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2020 18:03
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 11:22
Expedição de decisão via Correios/Carta/Edital.
-
01/06/2020 11:22
Expedição de decisão via Correios/Carta/Edital.
-
01/06/2020 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 11:22
Concedida a Medida Liminar
-
06/04/2020 18:00
Conclusos para decisão
-
06/04/2020 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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