TJBA - 8000949-66.2019.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:22
Juntada de Alvará
-
08/11/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000949-66.2019.8.05.0078 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Euclides Da Cunha Exequente: Levi Da Silva Souza Junior Advogado: Fagner Santana De Araujo (OAB:BA28952) Executado: Associacao De Protecao Aos Motoristas E Veicular Do Norte E Nordeste Do Estado Da Bahia - Asproven Advogado: Karin Reis Barbaro (OAB:MG189536) Advogado: Heddy Lamar Cristiane Faria Roque (OAB:MG143527) Advogado: Bernardo Jose Barbosa Coelho (OAB:MG162983) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA 2ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Rua Terezinha Campos, nº 119, Jeremias, 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA., E-mail: [email protected] Processo nº: 8000949-66.2019.8.05.0078 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEVI DA SILVA SOUZA JUNIOR EXECUTADO: ASSOCIACAO DE PROTECAO AOS MOTORISTAS E VEICULAR DO NORTE E NORDESTE DO ESTADO DA BAHIA - ASPROVEN ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a) autor(a)/exequente, para manifestar-se, acerca 466885081, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o artigo 186 do CPC, caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública providenciando o andamento do feito.
Eu, JULIANA DE ALMEIDA ABREU, o digitei.
Euclides da Cunha/BA, 4 de outubro de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO Escrivão/diretor de Secretária -
03/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 17:58
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
15/09/2024 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA DECISÃO 8000949-66.2019.8.05.0078 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Euclides Da Cunha Exequente: Levi Da Silva Souza Junior Advogado: Fagner Santana De Araujo (OAB:BA28952) Executado: Associacao De Protecao Aos Motoristas E Veicular Do Norte E Nordeste Do Estado Da Bahia - Asproven Advogado: Karin Reis Barbaro (OAB:MG189536) Advogado: Heddy Lamar Cristiane Faria Roque (OAB:MG143527) Advogado: Bernardo Jose Barbosa Coelho (OAB:MG162983) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000949-66.2019.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA EXEQUENTE: LEVI DA SILVA SOUZA JUNIOR Advogado(s): FAGNER SANTANA DE ARAUJO (OAB:BA28952) EXECUTADO: ASSOCIACAO DE PROTECAO AOS MOTORISTAS E VEICULAR DO NORTE E NORDESTE DO ESTADO DA BAHIA - ASPROVEN Advogado(s): BERNARDO JOSE BARBOSA COELHO (OAB:MG162983), HEDDY LAMAR CRISTIANE FARIA ROQUE registrado(a) civilmente como HEDDY LAMAR CRISTIANE FARIA ROQUE (OAB:MG143527), KARIN REIS BARBARO registrado(a) civilmente como KARIN REIS BARBARO (OAB:MG189536) DECISÃO Vistos e etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, envolvendo as partes acima identificadas.
Dos autos, verifico que a impugnação foi rejeitada, havendo bloqueio de valores que garantem a execução, ainda que em parte, ID 432139684.
Observo também que há controvérsia acerca da quantia líquida devida pelo executado, ante a informação sobre a necessidade de pagamento do valor da quota participação (R$ 8.145,68 - oito mil cento e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos).
Houve requerimento para liberação de valores, ID 445932438.
Assim, DEFIRO a liberação dos valores bloqueados no ID 432139684, ante a ausência de impugnação, ID 433670144.
Por persistir a controvérsia, do montante deve-se abater, mantendo-se depositado à disposição deste juízo, o valor indicativo da quota participação, quantia de R$ 8.145,68 (oito mil cento e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos).
Expeça(m)-se alvará(s) da(s) guia(s) de levantamento do dinheiro em favor do exequente, de imediato, podendo ser levantado em nome do advogado, caso haja procuração com poderes especiais para fazer levantamento de valores, devendo, neste caso, prestar contas a seu cliente.
Intimem-se as partes com fins de prosseguimento do feito, requerendo diligências úteis.
A parte executada deve colacionar aos autos prova documental pertinente sobre o valor da quota de participação e a relação da referida com contrato firmado pelo autor, nos termos da sentença de mérito (ID 234887356), prazo de 15 dias.
P.C.
Intime-se.
E. da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juiza de Direito -
10/09/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 19:17
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:43
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
10/05/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 05:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO AOS MOTORISTAS E VEICULAR DO NORTE E NORDESTE DO ESTADO DA BAHIA - ASPROVEN em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 19:09
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
24/02/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2024 21:40
Decorrido prazo de LEVI DA SILVA SOUZA JUNIOR em 11/12/2023 23:59.
-
20/01/2024 21:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO AOS MOTORISTAS E VEICULAR DO NORTE E NORDESTE DO ESTADO DA BAHIA - ASPROVEN em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:59
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
17/11/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
13/11/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 20:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 11:39
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/06/2023 10:47
Decorrido prazo de LEVI DA SILVA SOUZA JUNIOR em 15/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 10:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO AOS MOTORISTAS E VEICULAR DO NORTE E NORDESTE DO ESTADO DA BAHIA - ASPROVEN em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 20:44
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 20:57
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
-
26/05/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
23/05/2023 05:04
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
23/05/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 20:58
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 20:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2023 19:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 11:25
Recebidos os autos
-
10/04/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2022 21:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/11/2022 21:40
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 01:09
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
19/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
04/11/2022 15:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/10/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 17:33
Juntada de Petição de apelação
-
14/10/2022 17:28
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 12:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2022 10:58
Conclusos para julgamento
-
16/08/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 20:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/04/2022 11:59
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 19/04/2022 09:30 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
-
19/04/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 13:36
Decorrido prazo de LEVI DA SILVA SOUZA JUNIOR em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 12:57
Decorrido prazo de KARIN REIS BARBARO em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 07:37
Decorrido prazo de BERNARDO JOSE BARBOSA COELHO em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 07:37
Decorrido prazo de FAGNER SANTANA DE ARAUJO em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 07:37
Decorrido prazo de HEDDY LAMAR CRISTIANE FARIA ROQUE em 30/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 15:23
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2022 15:42
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2022 09:48
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
19/03/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
19/03/2022 09:48
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
19/03/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
19/03/2022 09:48
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
19/03/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
14/03/2022 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2022 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 08:19
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 19/04/2022 09:30 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
-
01/02/2022 20:34
Outras Decisões
-
12/05/2021 12:55
Conclusos para decisão
-
08/05/2021 22:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 20:07
Publicado Despacho em 15/04/2021.
-
20/04/2021 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
14/04/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2021 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 20:47
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 17:45
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2020 17:08
Publicado Intimação em 06/03/2020.
-
05/03/2020 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2020 16:11
Juntada de Termo de audiência
-
22/01/2020 02:46
Decorrido prazo de LEVI DA SILVA SOUZA JUNIOR em 20/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 11:53
Audiência conciliação realizada para 21/01/2020 09:45.
-
20/01/2020 12:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/01/2020 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2019 05:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO AOS MOTORISTAS E VEICULAR DO NORTE E NORDESTE DO ESTADO DA BAHIA - ASPROVEN em 12/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 16:20
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2019 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2019 01:02
Decorrido prazo de FAGNER SANTANA DE ARAUJO em 29/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 20:06
Publicado Intimação em 21/11/2019.
-
22/11/2019 09:37
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2019 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2019 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2019 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2019 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 09:00
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
20/11/2019 09:00
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
18/11/2019 13:30
Audiência conciliação designada para 21/01/2020 09:45.
-
24/10/2019 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 10:17
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 23:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 23:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 23:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 09:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 09:34
Expedição de Certidão.
-
03/08/2019 00:38
Decorrido prazo de FAGNER SANTANA DE ARAUJO em 02/08/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 02:04
Publicado Intimação em 11/07/2019.
-
11/07/2019 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 11:56
Expedição de intimação.
-
08/07/2019 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 08:17
Conclusos para despacho
-
30/06/2019 20:48
Distribuído por sorteio
-
30/06/2019 20:48
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2019
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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