TJBA - 8000746-70.2020.8.05.0078
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2024 09:42
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA/BA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:47
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARAQ CÍVEL DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA/BAHIA em 08/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:47
Decorrido prazo de JOSE MAURILIO CAMPOS ALVES em 10/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:11
Juntada de informação
-
16/09/2024 13:16
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 15:52
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 10:29
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
10/09/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 09:14
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 11:11
Expedição de intimação.
-
09/09/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 11:04
Expedição de ofício.
-
09/09/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000746-70.2020.8.05.0078 Curatela Jurisdição: Euclides Da Cunha Requerente: Jose Maurilio Campos Alves Advogado: Fagner Santana De Araujo (OAB:BA28952) Requerido: Mariele Da Cruz Alves Intimação: Decisum:...
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nomear JOSÉ MAURÍLIO CAMPOS ALVES como curador(a) de MARIELE DA CRUZ ALVES, resolvendo-se o mérito da causa (art. 487, I, do CPC), podendo exercer a curatela, isoladamente ou em companhia do(a) curatelado(a), em face de toda e qualquer instituição pública ou privada, devendo ele(a) ser intimado(a) para prestar o devido compromisso legal na forma do art. 759, I, do CPC e observar as demais prescrições à espécie, dentre as quais a de responsabilizar pela reparação dos danos causados pelo(a) curatelado(a) (art. 932, II, CC), bem assim prestar contas de sua administração em Juízo (art. 84, 4º, do EPD).
Diante do previsto no art. 85, caput e § 1º, da Lei nº 13.146/2015 e em vista das provas carreadas aos autos, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando, contudo, o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Em observância ao disposto no art. 755 do novo Código de Processo Civil e no art. 9.º, II, do Código Civil/2002, inscreva-se a presente no Registro Civil de Pessoas Naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis meses, na imprensa oficial e no Órgão Oficial, 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Conste no edital, o nome do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.
Isento de custas, ante o deferimento dos benefícios da assistência judiciária (art.98 do CPC).
A sentença de interdição produz efeitos desde logo, mesmo estando sujeita a apelação (art. 1773, do Código Civil).
Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais e devidamente certificando, dê-se baixa no registro, comunicação à distribuição e o arquivamento dos autos, certificando-se todas as providências adotadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, com a observância das cautelas e prazos legais.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, data de liberação do documento nos autos.
JUIZ(A) DE DIREITO - DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE -
06/09/2024 20:46
Expedição de intimação.
-
06/09/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 20:43
Expedição de intimação.
-
06/09/2024 20:43
Expedição de intimação.
-
06/09/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:39
Juntada de informação
-
06/08/2024 14:01
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
12/07/2024 01:07
Decorrido prazo de FAGNER SANTANA DE ARAUJO em 11/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
07/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
11/06/2024 07:40
Juntada de Petição de Documento_1
-
07/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:16
Expedição de intimação.
-
05/06/2024 12:19
Expedição de intimação.
-
05/06/2024 12:19
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 17:47
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 07:23
Juntada de Petição de 8000746_70.2020 Interdição _jovem_. Deferir
-
24/04/2024 15:03
Expedição de intimação.
-
22/04/2024 18:27
Expedição de intimação.
-
22/04/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 13:40
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
06/04/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:15
Expedição de intimação.
-
01/04/2024 15:13
Juntada de laudo pericial
-
24/12/2023 19:02
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
24/12/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
-
21/12/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2023 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:47
Decorrido prazo de FAGNER SANTANA DE ARAUJO em 12/09/2023 23:59.
-
10/09/2023 08:09
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
10/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2023
-
16/08/2023 17:04
Expedição de intimação.
-
16/08/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 16:32
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/07/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
15/05/2023 09:26
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
04/05/2023 12:45
Expedição de intimação.
-
03/05/2023 19:00
Expedição de intimação.
-
03/05/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 22:18
Expedição de intimação.
-
29/03/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 22:12
Juntada de laudo pericial
-
23/03/2023 00:34
Juntada de informação
-
16/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 11:14
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
14/02/2023 14:13
Expedição de intimação.
-
14/02/2023 14:13
Expedição de intimação.
-
14/02/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 09:47
Expedição de ofício.
-
14/02/2023 09:47
Expedição de Ofício.
-
09/02/2023 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/02/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 17:03
Expedição de ofício.
-
26/12/2022 01:46
Decorrido prazo de MARIELE DA CRUZ ALVES em 12/12/2022 23:59.
-
08/11/2022 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 14:41
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2022 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 16:26
Expedição de ofício.
-
07/11/2022 16:01
Expedição de intimação.
-
01/11/2022 14:02
Expedição de intimação.
-
01/11/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 09:11
Decorrido prazo de JOSE MAURILIO CAMPOS ALVES em 09/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 10:05
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2022 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2022 17:14
Expedição de intimação.
-
08/07/2022 15:00
Expedição de intimação.
-
06/07/2022 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 13:37
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2022 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2022 17:33
Expedição de intimação.
-
29/06/2022 16:25
Expedição de ofício.
-
15/06/2022 09:17
Expedição de ofício.
-
15/06/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 17:27
Expedição de ofício.
-
29/04/2022 05:41
Decorrido prazo de MARIELE DA CRUZ ALVES em 28/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 13:32
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
16/02/2022 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2022 15:34
Expedição de ofício.
-
15/02/2022 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 18:22
Expedição de Ofício.
-
15/02/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 02:29
Decorrido prazo de FAGNER SANTANA DE ARAUJO em 03/02/2022 23:59.
-
10/12/2021 22:00
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 19:56
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 07:13
Decorrido prazo de MARIELE DA CRUZ ALVES em 29/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 10:00
Juntada de informação
-
06/11/2021 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2021 21:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
28/10/2021 19:29
Decorrido prazo de JOSE MAURILIO CAMPOS ALVES em 18/08/2021 23:59.
-
21/09/2021 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 13:14
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 09:34
Juntada de informação
-
25/08/2021 08:26
Juntada de intimação
-
24/08/2021 19:18
Expedição de intimação.
-
24/08/2021 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2021 19:18
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 19:13
Expedição de intimação.
-
24/08/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2021 19:13
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 19:13
Expedição de Informações.
-
24/08/2021 17:40
Audiência Entrevista pessoal realizada para 24/08/2021 13:30 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
-
18/08/2021 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2021 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2021 14:53
Publicado Intimação em 09/08/2021.
-
12/08/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 15:34
Expedição de intimação.
-
06/08/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2021 15:34
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 15:28
Audiência Entrevista pessoal designada para 24/08/2021 13:30 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
-
27/07/2021 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 13:39
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
15/07/2021 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2021 10:58
Expedição de ofício.
-
14/07/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2020 04:55
Decorrido prazo de FAGNER SANTANA DE ARAUJO em 17/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 03:35
Publicado Intimação em 24/07/2020.
-
18/08/2020 01:59
Publicado Intimação em 24/07/2020.
-
08/08/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 10:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/07/2020 00:55
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 22:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:38
Publicado Intimação em 01/07/2020.
-
30/06/2020 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2020 21:25
Conclusos para decisão
-
28/06/2020 21:25
Distribuído por sorteio
-
28/06/2020 21:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2020
Ultima Atualização
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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