TJBA - 0011781-56.2003.8.05.0080
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 0011781-56.2003.8.05.0080 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Feira De Santana Impetrado: Senhor Prefeito De Feira De Santana Impetrante: Jose Marques Neto Impetrado: Município De Feira De Santana Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA Processo nº: 0011781-56.2003.8.05.0080 Pelo que consta dos autos, verifica-se que, consoante assinalado pelo Diretor de Secretaria desta serventia, este processo foi retirado em carga e não foi devolvido pelo(a) Advogado(a) responsável pela referida carga.
Não foi possível promover a restauração de autos, consoante preconiza o artigo 712 do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme certificado, as partes não manifestaram interesse no referido procedimento de restauração.
Extingue-se o processo, sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos que lhe competir ou abandonar a causa por mais de trinta dias, dentre outras hipóteses.
No caso sub judice, verifica-se que o processo também se encontra paralisado por mais de 30 (trinta) dias. É cediço que os processos não podem ser eternizados nas prateleiras cartorárias.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, Julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, NCPC.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, proceda-se às demais anotações de estilo, arquivando-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Feira de Santana (BA), 4 de julho de 2024.
LINA FALCÃO XAVIER MOTA Juíza de Direito Auxiliar -
14/10/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
12/07/2022 00:00
Expedição de documento
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25/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/10/2003 00:00
Carga advogado - autor
-
20/10/2003 00:00
Para publicação dpj
-
08/10/2003 00:00
Concluso ao juiz
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30/09/2003 00:00
Processo autuado
-
26/09/2003 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2003
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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