TJBA - 8003787-65.2018.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 11:27
Baixa Definitiva
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06/03/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 11:26
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 17:19
Expedição de intimação.
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06/11/2024 02:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 05/11/2024 23:59.
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09/10/2024 04:53
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA NETO em 07/10/2024 23:59.
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15/09/2024 03:01
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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15/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO SENTENÇA 8003787-65.2018.8.05.0191 Execução Fiscal Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Municipio De Paulo Afonso Advogado: Kelyanne Andrade Barros Brandao (OAB:BA28763) Executado: Antonio Ferreira Neto Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8003787-65.2018.8.05.0191 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO Advogado(s): KELYANNE ANDRADE BARROS BRANDAO registrado(a) civilmente como KELYANNE ANDRADE BARROS BRANDAO (OAB:BA28763) EXECUTADO: ANTONIO FERREIRA NETO Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
PAULO AFONSO/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
04/09/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 18:50
Cominicação eletrônica
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04/09/2024 18:50
Cominicação eletrônica
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04/09/2024 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 16:36
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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27/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 12/08/2024 23:59.
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18/07/2024 14:26
Expedição de intimação.
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18/07/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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01/06/2024 11:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 02/05/2024 23:59.
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03/04/2024 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA NETO em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 21:23
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 14:23
Comunicação eletrônica
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06/03/2024 14:23
Comunicação eletrônica
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06/03/2024 14:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/03/2024 14:15
Conclusos para decisão
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06/03/2024 14:15
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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22/02/2024 13:31
Juntada de Certidão
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18/01/2024 08:32
Expedição de citação.
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22/05/2023 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/05/2023 16:12
Declarada incompetência
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07/03/2023 12:55
Conclusos para decisão
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07/03/2023 12:54
Processo Desarquivado
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07/03/2023 12:53
Baixa Definitiva
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07/03/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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03/04/2021 03:47
Publicado Intimação em 13/04/2020.
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03/04/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2021
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08/04/2020 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2020 08:45
Expedição de citação via Central de Mandados.
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06/12/2018 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2018 17:28
Conclusos para decisão
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05/12/2018 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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