TJBA - 8008500-84.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 09:41
Baixa Definitiva
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13/01/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 21:02
Decorrido prazo de KEVIN ARAUJO DE CASTRO PEREIRA em 14/10/2024 23:59.
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16/10/2024 19:50
Decorrido prazo de KEVIN ARAUJO DE CASTRO PEREIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LIDIANY ARAUJO DE SOUSA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LEANDRO DE CASTRO PEREIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:07
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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24/09/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA SENTENÇA 8008500-84.2022.8.05.0113 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Itabuna Menor: K.
A.
D.
C.
P.
Advogado: Pollyana Marly Goncalves Alves (OAB:BA55962) Requerente: Lidiany Araujo De Sousa Advogado: Pollyana Marly Goncalves Alves (OAB:BA55962) Requerido: Leandro De Castro Pereira Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8008500-84.2022.8.05.0113 Classe - Assunto: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) - [Investigação de Paternidade] Pólo Ativo: MENOR: K.
A.
D.
C.
P.
REQUERENTE: LIDIANY ARAUJO DE SOUSA Pólo Passivo: REQUERIDO: LEANDRO DE CASTRO PEREIRA Vistos, etc.
Considerando que a análise do exame de DNA constante no laudo acostado aos autos (ID 392694258) confirma a paternidade de Leandro de Castro Pereira em relação à criança Kevin Araújo de Castro Pereira e que, conforme a certidão de nascimento anexada à inicial (ID 284127132), o nome do requerido já consta como genitor no assento de nascimento da criança, verifica-se que o pedido de investigação de paternidade encontra-se, portanto, já resolvido por meio da documentação existente.
Diante disso, não há mais litígio a ser resolvido neste processo, pois o status jurídico da paternidade já está formalmente estabelecido e registrado.
Ante o exposto, com fundamento no Art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, declaro a extinção do processo sem resolução de mérito, tendo em vista a resolução do pedido com base nas provas documentais já constantes nos autos.
Sem custas.
P.R.I., arquivando-se os autos.
ITABUNA, 10 de setembro de 2024.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
11/09/2024 18:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/09/2023 02:33
Decorrido prazo de KEVIN ARAUJO DE CASTRO PEREIRA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:33
Decorrido prazo de LIDIANY ARAUJO DE SOUSA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:33
Decorrido prazo de LEANDRO DE CASTRO PEREIRA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 01:36
Decorrido prazo de KEVIN ARAUJO DE CASTRO PEREIRA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 01:36
Decorrido prazo de LIDIANY ARAUJO DE SOUSA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 01:36
Decorrido prazo de LEANDRO DE CASTRO PEREIRA em 20/09/2023 23:59.
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30/08/2023 10:07
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 09:23
Juntada de Petição de manifestaçãoP
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28/08/2023 08:29
Expedição de despacho.
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26/08/2023 04:41
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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26/08/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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24/08/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 19:56
Decorrido prazo de LIDIANY ARAUJO DE SOUSA em 16/03/2023 23:59.
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06/05/2023 19:56
Decorrido prazo de KEVIN ARAUJO DE CASTRO PEREIRA em 16/03/2023 23:59.
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12/04/2023 08:19
Conclusos para despacho
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12/04/2023 02:29
Decorrido prazo de KEVIN ARAUJO DE CASTRO PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
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12/04/2023 02:29
Decorrido prazo de LIDIANY ARAUJO DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
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12/04/2023 02:29
Decorrido prazo de LEANDRO DE CASTRO PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
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31/03/2023 22:24
Decorrido prazo de KEVIN ARAUJO DE CASTRO PEREIRA em 10/03/2023 23:59.
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30/03/2023 03:16
Decorrido prazo de LEANDRO DE CASTRO PEREIRA em 10/03/2023 23:59.
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30/03/2023 03:16
Decorrido prazo de LIDIANY ARAUJO DE SOUSA em 10/03/2023 23:59.
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16/03/2023 23:49
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2023.
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16/03/2023 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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28/02/2023 11:02
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 13/03/2023 08:20 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA.
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28/02/2023 03:13
Mandado devolvido Positivamente
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28/02/2023 02:45
Mandado devolvido Positivamente
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08/02/2023 09:25
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 09:25
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 09:17
Expedição de ato ordinatório.
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08/02/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 08:37
Expedição de ato ordinatório.
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08/02/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 19:32
Publicado Despacho em 10/01/2023.
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18/01/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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09/01/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 19:52
Conclusos para decisão
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31/10/2022 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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