TJBA - 8000964-45.2022.8.05.0267
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 14:01
Baixa Definitiva
-
26/09/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 18:15
Decorrido prazo de ARLINDO LAURENCIO DE JESUS em 20/11/2023 23:59.
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24/11/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 03:04
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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21/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UNA SENTENÇA 8000964-45.2022.8.05.0267 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Una Autor: Arlindo Laurencio De Jesus Advogado: Soanne Cristino Almeida Dos Santos (OAB:BA51123) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Sentença: Juízo de Direito da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comercial, Família, Sucessões, Registros e Fazenda Pública da Comarca de Una– Estado da Bahia.
Fórum Ministro Eduardo Espínola – Rua São Pedro, 10, Sucupira, Una-BA - CEP: 45.690-000 - FONE/FAX - (073)3236-2220/2221 Horário de Funcionamento: 08h às 14h PROCESSO: 8000964-45.2022.8.05.0267 SENTENÇA Homologo o acordo entabulado entre as partes, razão pela qual extingo o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas.
Dada a natureza desta sentença, tem-se o trânsito em julgado na presente data, dispenada a certificação.
Intime-se a parte autora para apresentação da chave PIX para expedição de alvará.
Uma vez apresentados, expeça-se o alvará e arquivem-se os autos.
P.I.C.
Una/BA, DATA DE ASSINATURA NO DOCUMENTO.
JUIZ DE DIREITO (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
28/10/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2023 17:43
Homologada a Transação
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21/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 09:41
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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27/10/2022 16:37
Conclusos para decisão
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27/10/2022 16:37
Audiência Conciliação cancelada para 28/11/2022 08:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UNA.
-
27/10/2022 11:19
Audiência Conciliação designada para 28/11/2022 08:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UNA.
-
27/10/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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