TJBA - 0300263-35.2019.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 0300263-35.2019.8.05.0112 Oposição Jurisdição: Itaberaba Oposto: Espólio De Carolina Almeida De Souza Oposto: Zenite Barbosa Santos Oposto: Astrolina Almeida De Jesus Opoente: Gilberto De Almeida Souza Advogado: Giovah Souza Galvao (OAB:BA30624) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: OPOSIÇÃO n. 0300263-35.2019.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA OPOENTE: GILBERTO DE ALMEIDA SOUZA Advogado(s): OPOSTO: Espólio de Carolina Almeida de Souza e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que o processo encontra-se parado há mais de 04 anos, sem manifestação autoral.
Não obstante o princípio do impulso oficial que norteia o processo civil brasileiro, cediço que a mutabilidade fática das relações intersubjetivas pode conduzir, após o relevante período de tempo já ultrapassado, à alteração da situação jurídica das partes e até mesmo ao desinteresse processual.
Deste modo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de imediato e especificadamente, o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, na forma do art. 485, III c/c §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo acima referenciado, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dou a este força de mandado para os devidos fins.
ITABERABA/BA, data registrada.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
27/09/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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