TJBA - 0574238-56.2016.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 12:07
Arquivado Provisoriamente
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05/11/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0574238-56.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Advogado: Cristina Sacramento Barros Silva (OAB:BA9988) Executado: Alto Estilo Moda E Confeccoes Ltda - Me Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB:BA41939) Terceiro Interessado: Iza Maria Souza Rodeiro Terceiro Interessado: Rita De Cassia De Lima Barros Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 0574238-56.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Fato Gerador/Incidência] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: ALTO ESTILO MODA E CONFECCOES LTDA - ME (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo da decisão: Diante do resultado de SISBAJUD colacionado no ID nº 455161878, mantenho o feito suspenso.
Considerando o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão, previsto no art. 921, III, e §1º, do CPC, e 40, da Lei nº 6.830/80, remanescendo a ausência de bens penhoráveis, encaminhe-se o feito ao arquivo provisório, com regular fluência do prazo prescricional, admitindo-se, porém, seu desarquivamento e regular prosseguimento da execução, caso sejam localizados bens passíveis de penhora.
Inclua-se em tarefa própria.
Publique-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
06/09/2024 18:04
Expedição de decisão.
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28/08/2024 12:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/07/2024 09:45
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/07/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 08:48
Juntada de recibo (sisbajud)
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23/07/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 17:57
Expedição de decisão.
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17/07/2024 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/06/2024 08:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/06/2024 23:59.
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28/06/2024 12:47
Conclusos para decisão
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29/05/2024 02:09
Decorrido prazo de ALTO ESTILO MODA E CONFECCOES LTDA - ME em 22/05/2024 23:59.
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02/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 04:14
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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26/04/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 10:42
Expedição de decisão.
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18/04/2024 12:08
Expedição de despacho.
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18/04/2024 12:08
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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05/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/01/2024 23:59.
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29/01/2024 09:31
Conclusos para decisão
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26/01/2024 22:44
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 12:32
Expedição de despacho.
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31/07/2023 17:22
Expedição de carta via ar digital.
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31/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 23:26
Conclusos para decisão
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13/07/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 09:46
Expedição de carta via ar digital.
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24/05/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 15:45
Conclusos para decisão
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24/05/2023 15:43
Juntada de Certidão
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12/05/2023 12:49
Juntada de Informações
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29/03/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
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12/12/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 05:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 05:15
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
17/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/05/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
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28/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/05/2022 00:00
Petição
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10/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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03/05/2022 00:00
Execução Frustrada
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16/04/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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05/04/2022 00:00
Petição
-
08/03/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
07/03/2022 00:00
Mero expediente
-
15/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
15/02/2022 00:00
Expedição de documento
-
08/07/2021 00:00
Ato ordinatório
-
08/07/2021 00:00
Ato ordinatório
-
08/07/2021 00:00
Ato ordinatório
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09/06/2021 00:00
Expedição de Carta
-
09/06/2021 00:00
Reativação
-
09/06/2021 00:00
Documento
-
05/05/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
05/05/2021 00:00
Documento
-
05/05/2021 00:00
Execução Frustrada
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05/05/2021 00:00
Petição
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04/05/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/05/2021 00:00
Expedição de documento
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16/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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22/03/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
19/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/03/2021 00:00
Documento
-
02/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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22/12/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
27/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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26/11/2020 00:00
Petição
-
09/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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09/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/11/2020 00:00
Expedição de documento
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08/09/2020 00:00
Expedição de Carta
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26/11/2019 00:00
Petição
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31/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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25/09/2019 00:00
Mero expediente
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26/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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26/03/2019 00:00
Petição
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05/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
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05/02/2019 00:00
Documento
-
05/02/2019 00:00
Expedição de Carta
-
26/11/2018 00:00
Mero expediente
-
23/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
23/11/2018 00:00
Documento
-
21/11/2018 00:00
Documento
-
21/11/2018 00:00
Documento
-
02/08/2018 00:00
Petição
-
13/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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12/09/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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11/09/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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25/01/2017 00:00
Expedição de Carta
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14/12/2016 00:00
Liminar
-
13/12/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
13/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2016
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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