TJBA - 8120779-58.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:23
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 23:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/01/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 04:33
Decorrido prazo de JEANE PURIDADE DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:38
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:38
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 23/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:38
Decorrido prazo de ANA VERONICA DE JESUS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:38
Decorrido prazo de NILMA DE CASSIA FONSECA RAMOS em 23/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:38
Decorrido prazo de DALVA MARIA LIMA DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:38
Decorrido prazo de ANGELITA NERI BITTENCOURT em 23/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:38
Decorrido prazo de LUCIMARY MACIEL EVANGELISTA DOS REIS em 23/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:38
Decorrido prazo de DEIVID PURIDADE DE AQUINO em 23/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:38
Decorrido prazo de JANICE NEVES PURIDADE em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 11:43
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
-
21/09/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8120779-58.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ana Veronica De Jesus Santos Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Nilma De Cassia Fonseca Ramos Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Dalva Maria Lima Dos Santos Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Angelita Neri Bittencourt Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Lucimary Maciel Evangelista Dos Reis Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Deivid Puridade De Aquino Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Janice Neves Puridade Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Jeane Puridade De Souza Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Reu: Votorantim Energia Ltda Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos N/ne S/a Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8120779-58.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Dano Ambiental] Requerente : AUTOR: ANA VERONICA DE JESUS SANTOS, NILMA DE CASSIA FONSECA RAMOS, DALVA MARIA LIMA DOS SANTOS, ANGELITA NERI BITTENCOURT, LUCIMARY MACIEL EVANGELISTA DOS REIS, DEIVID PURIDADE DE AQUINO, JANICE NEVES PURIDADE, JEANE PURIDADE DE SOUZA Requerido : REU: VOTORANTIM ENERGIA LTDA, VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando-se de Embargos de Declaração com efeito modificativo, fica intimada a parte embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, face o que dispõe o art. 1023, §2º, do NCPC, sob pena de preclusão.
Expirado o prazo legal, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, retornarão os autos conclusos para decisão.
Salvador, 4 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
04/09/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 03:22
Decorrido prazo de DALVA MARIA LIMA DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 03:22
Decorrido prazo de JEANE PURIDADE DE SOUZA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:02
Decorrido prazo de ANGELITA NERI BITTENCOURT em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:02
Decorrido prazo de ANA VERONICA DE JESUS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:02
Decorrido prazo de DEIVID PURIDADE DE AQUINO em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:02
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:02
Decorrido prazo de NILMA DE CASSIA FONSECA RAMOS em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:02
Decorrido prazo de LUCIMARY MACIEL EVANGELISTA DOS REIS em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:02
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:02
Decorrido prazo de JANICE NEVES PURIDADE em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
16/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
15/07/2024 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2024 18:02
Juntada de Petição de outros documentos
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28/06/2024 17:12
Declarada decadência ou prescrição
-
28/06/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 05:54
Decorrido prazo de ANA VERONICA DE JESUS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:54
Decorrido prazo de NILMA DE CASSIA FONSECA RAMOS em 21/03/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:54
Decorrido prazo de DALVA MARIA LIMA DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:54
Decorrido prazo de ANGELITA NERI BITTENCOURT em 21/03/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:54
Decorrido prazo de LUCIMARY MACIEL EVANGELISTA DOS REIS em 21/03/2024 23:59.
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12/04/2024 05:54
Decorrido prazo de DEIVID PURIDADE DE AQUINO em 21/03/2024 23:59.
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12/04/2024 05:54
Decorrido prazo de JANICE NEVES PURIDADE em 21/03/2024 23:59.
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12/04/2024 05:54
Decorrido prazo de JEANE PURIDADE DE SOUZA em 21/03/2024 23:59.
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12/04/2024 05:54
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:54
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 21/03/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:40
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
09/04/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
25/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 08:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 08:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
25/03/2024 08:51
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada conduzida por 25/03/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
25/03/2024 08:50
Recebidos os autos.
-
22/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:58
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 25/03/2024 08:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
-
15/01/2024 14:58
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 14/02/2024 09:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
-
15/01/2024 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
-
15/01/2024 14:34
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 14/02/2024 09:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
-
15/08/2023 07:09
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/12/2022 16:28
Decorrido prazo de ANA VERONICA DE JESUS SANTOS em 21/09/2022 23:59.
-
08/12/2022 16:28
Decorrido prazo de NILMA DE CASSIA FONSECA RAMOS em 21/09/2022 23:59.
-
08/12/2022 16:28
Decorrido prazo de DALVA MARIA LIMA DOS SANTOS em 21/09/2022 23:59.
-
08/12/2022 16:28
Decorrido prazo de ANGELITA NERI BITTENCOURT em 21/09/2022 23:59.
-
08/12/2022 16:28
Decorrido prazo de LUCIMARY MACIEL EVANGELISTA DOS REIS em 21/09/2022 23:59.
-
08/12/2022 16:27
Decorrido prazo de DEIVID PURIDADE DE AQUINO em 21/09/2022 23:59.
-
08/12/2022 16:27
Decorrido prazo de JANICE NEVES PURIDADE em 21/09/2022 23:59.
-
08/12/2022 16:27
Decorrido prazo de JEANE PURIDADE DE SOUZA em 21/09/2022 23:59.
-
08/12/2022 16:27
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 21/09/2022 23:59.
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08/12/2022 16:27
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 21/09/2022 23:59.
-
19/11/2022 02:52
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
19/11/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
26/08/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/08/2022 08:39
Declarada incompetência
-
10/08/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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