TJBA - 8111152-93.2023.8.05.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 08:09
Juntada de informação
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22/01/2025 11:28
Baixa Definitiva
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22/01/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 11:28
Juntada de informação
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08/10/2024 17:23
Juntada de Petição de EDIMILSON GOMES DA SILVA_CS
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1 V DE REGISTROS PÚBLICOS DE SALVADOR SENTENÇA 8111152-93.2023.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Edimilson Gomes Da Silva Advogado: Marcelo Antonio Santos Brandao (OAB:BA8570) Requerente: Cassia Da Silva Oliveira Advogado: Marcelo Antonio Santos Brandao (OAB:BA8570) Requerido: Desconhecido Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE REGISTROS PÚBLICOS Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900, Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8111152-93.2023.8.05.0001 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente: REQUERENTE: EDIMILSON GOMES DA SILVA e outros Requerido:REQUERIDO: DESCONHECIDO Vistos, etc.
Edimilson Gomes da Silva e Cássia da Silva Oliveira, qualificados na petição inicial, por meio de advogado, ajuizaram ação de Retificação em Assentamento de Registro Civil, pleiteando a correção no assento de casamento dos postulantes, pois constou o regime de casamento como Separação de Bens, quando o correto seria Separação Total de Bens.
Com a inicial, foram acostados os documentos de IDs 406445107/7109/7113/7114 e 406445105.
Originariamente distribuído à 7ª Vara de Família, foi declarada a incompetência daquele Juízo, e o processo foi remetido a esta Vara.
Manifestação conclusiva do Ministério Público no ID 463253629, opinando pela procedência do pedido.
Aditamento da inicial (ID 464414468), no qual foi requerido que constasse Separação Obrigatória de Bens.
RELATADOS.
DECIDO.
O Registro Público é o assentamento de certos atos e fatos em livros próprios, seja à vista de títulos apresentados, seja mediante declarações escritas ou verbais das partes interessadas.
Sua finalidade é conferir publicidade ao ato ou fato objeto do registro, sendo de suma importância para a vida de todos os indivíduos.
Além de assegurar a publicidade dos atos jurídicos, os registros públicos cumprem a função de proporcionar segurança, autenticidade e eficácia aos atos jurídicos ratificados, conforme preceitua o art. 1º da Lei 6.015/73.
O Registro Civil é a providência básica e inicial da cidadania, sendo de extrema importância para a sociedade, pois faz prova da filiação, vínculos de parentesco, idade, naturalidade e óbito, dentre outros.
Além de ser necessário, o registro é também obrigatório, devendo seu conteúdo refletir com exatidão os fatos consignados, em razão do princípio da veracidade dos registros.
A Lei 6.015/73, em seus artigos 109 e seguintes, abre a possibilidade de retificação dos registros, conforme se observa: "Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório." À luz dos autos, vislumbro que a pretensão merece acolhimento, já que, no momento do casamento (24/11/2010), Edimilson Gomes da Silva contava com 63 anos, sendo, portanto, impositivo o regime de separação legal/total de bens, a teor do que preconizava o artigo 1.641, II, do Código Civil à época, alterado pela Lei 12.344, de 9 de dezembro de 2010.
Foram preenchidos, ainda, os requisitos elencados na Lei n.º 6.015/73.
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais - Valença - Bahia, que proceda à retificação do assento de casamento de Edimilson Gomes da Silva e Cássia da Silva Oliveira, no Livro B 039, folha 200, termo n.º 5871, para fazer constar o regime de bens como sendo Separação Obrigatória de Bens.
Após certificado o trânsito em julgado, em atendimento aos princípios da economia e celeridade processuais, dou à presente sentença força de mandado judicial e de ofício para obtenção do CUMPRA-SE.
Custas pelos requerentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador,BA. 01 de outubro de 2024 Gilberto Bahia de Oliveira Juiz de Direito -
01/10/2024 12:20
Expedição de sentença.
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01/10/2024 10:45
Expedição de despacho.
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01/10/2024 10:45
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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29/09/2024 17:10
Juntada de Petição de EDIMILSON GOMES DA SILVA _2_
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23/09/2024 07:56
Expedição de despacho.
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17/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 23:50
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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15/09/2024 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1 V DE REGISTROS PÚBLICOS DE SALVADOR DESPACHO 8111152-93.2023.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Edimilson Gomes Da Silva Advogado: Marcelo Antonio Santos Brandao (OAB:BA8570) Requerente: Cassia Da Silva Oliveira Advogado: Marcelo Antonio Santos Brandao (OAB:BA8570) Requerido: Desconhecido Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE REGISTROS PÚBLICOS Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900, Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8111152-93.2023.8.05.0001 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente: REQUERENTE: EDIMILSON GOMES DA SILVA e outros Requerido:REQUERIDO: DESCONHECIDO Vistos, etc.
Abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
Salvador/BA. 6 de setembro de 2024 Gilberto Bahia de Oliveira Juiz de Direito -
11/09/2024 18:12
Expedição de despacho.
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11/09/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 08:57
Conclusos para despacho
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10/09/2024 17:39
Juntada de Petição de EDIMILSON GOMES DA SILVA _1_
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09/09/2024 08:41
Expedição de despacho.
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08/09/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:14
Conclusos para despacho
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05/09/2024 15:11
Juntada de informação
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26/07/2024 07:54
Decorrido prazo de EDIMILSON GOMES DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
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26/07/2024 07:54
Decorrido prazo de CASSIA DA SILVA OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
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17/07/2024 17:52
Juntada de informação
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16/07/2024 04:30
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 10:58
Expedição de Ofício.
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03/07/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 22:16
Decorrido prazo de CASSIA DA SILVA OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
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27/06/2024 10:36
Conclusos para despacho
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21/05/2024 09:46
Decorrido prazo de EDIMILSON GOMES DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
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05/05/2024 16:44
Decorrido prazo de EDIMILSON GOMES DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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05/05/2024 16:44
Decorrido prazo de CASSIA DA SILVA OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:13
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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04/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 17:09
Juntada de intimação
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26/04/2024 09:09
Expedição de despacho.
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26/04/2024 09:09
Expedição de Ofício.
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25/04/2024 15:33
Expedição de despacho.
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25/04/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 14:35
Conclusos para despacho
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25/04/2024 10:50
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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25/04/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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25/04/2024 09:44
Juntada de Petição de EDIMILSON GOMES DA SILVA
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22/04/2024 15:48
Expedição de despacho.
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22/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 08:48
Conclusos para despacho
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15/04/2024 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2024 11:42
Declarada incompetência
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05/03/2024 17:25
Conclusos para decisão
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01/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 23:29
Juntada de Petição de P2038 _ Ret _ 8111152_93.2023 _ retificação assent
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15/11/2023 14:31
Expedição de intimação.
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15/11/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:21
Conclusos para despacho
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23/08/2023 11:18
Classe retificada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/08/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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