TJBA - 0323304-54.2011.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 21:38
Conclusos para despacho
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05/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0323304-54.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marisa Gasperini Advogado: Jurandi Batista Pereira (OAB:BA11793) Falecido: Claudio Tugnoli Interessado: Eliane Gregório Rocha Advogado: Carlos Drago Tamagnoni (OAB:ES17144) Reu: Espólio De Cláudio Tugnoli Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0323304-54.2011.8.05.0001 Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARISA GASPERINI FALECIDO: CLAUDIO TUGNOLI INTERESSADO: ELIANE GREGÓRIO ROCHA REU: ESPÓLIO DE CLÁUDIO TUGNOLI ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Objetivando dirimir a controvérsia instalada na hipótese do catálogo, e convindo às ex-adversas, digam sobre a eventual viabilidade da formalização de autocomposição amigável, com a pragmática propositura de claros termos e condições, para sua imediata instrumentalização e posterior ratificação judicial da transação.
Pronunciem-se, em 15 (quinze) dias: 1.
Acerca da conveniência, pertinência e necessidade, in casu, da prolação de Decisão de Saneamento e Organização do Processo (art. 357 do CPC) ou, dada a eventual complexidade da matéria debatida nos folios, em sendo o caso de designação de Audiência Instrutória para o Saneamento Compartilhado (§§ 3º, 4º e 5º), admitir-se-á o arrolamento limitado a 03 (três) testemunhas de cada parte (§ 7º); 2.
Devendo-se proceder à instrução probatória, faculto às partes a indicação, especificação e justificação das provas que pretendam produzir.
Sendo necessária a designação da Audiência de Instrução e Julgamento, desde logo, apresentem o respectivo rol testemunhas, de 04 (quatro), no máximo (art. 357, §§ 4º e 7º c/c 450 do Estatuto Processual).
As testemunhas oportunamente arroladas, em qualquer caso, deverão ser trazidas, independentemente de Intimação (art. 455 e § 2º), ressalvada a hipótese de necessidade, justificadamente demonstrada, de realização do ato convocatório, via judicial (art. 455, § 4º).
Acresça-se que, decorrido o prazo acima assinado, no circunstancial silêncio das partes adversárias, entender-se-á que se configura, na espécie concreta dos autos, a hipótese de julgamento antecipado da lide, ou, declarado o encerramento da instrução, por Despacho ou Ato Ordinatório, seguir-se-á, consecutivamente, em ambos os casos, novo interregno prazo de 15 (quinze) dias para que apresentem seus Memoriais de Razões, devendo a Secretaria certificar o que ocorrer e, posteriormente, fazer os autos conclusos para a adequada deliberação jurisdicional.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 02 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MPU -
03/09/2024 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2024 14:11
Conclusos para despacho
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06/07/2024 05:05
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 04:47
Juntada de Petição de réplica
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23/06/2024 17:19
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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23/06/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 01:53
Decorrido prazo de JURANDI BATISTA PEREIRA em 20/03/2024 23:59.
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09/03/2024 10:12
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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09/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 16:22
Expedição de Ofício.
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15/01/2024 16:19
Expedição de carta via ar digital.
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06/10/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/08/2022 00:00
Publicação
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08/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/07/2022 00:00
Mero expediente
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16/03/2021 00:00
Petição
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20/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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20/07/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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10/06/2020 00:00
Petição
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06/06/2020 00:00
Publicação
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04/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/03/2020 00:00
Expedição de documento
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09/03/2020 00:00
Documento
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06/09/2019 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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08/08/2017 00:00
Petição
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08/08/2017 00:00
Petição
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25/10/2016 00:00
Petição
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22/03/2016 00:00
Expedição de documento
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28/01/2016 00:00
Publicação
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25/01/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/01/2016 00:00
Petição
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18/12/2015 00:00
Liminar
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17/12/2015 00:00
Petição
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17/12/2015 00:00
Recebimento
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16/12/2015 00:00
Mero expediente
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14/12/2015 00:00
Concluso para Despacho
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14/12/2015 00:00
Petição
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09/12/2015 00:00
Publicação
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04/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/12/2015 00:00
Mero expediente
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13/11/2015 00:00
Petição
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12/08/2015 00:00
Petição
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12/08/2015 00:00
Recebimento
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14/01/2012 00:00
Publicação
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12/01/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/01/2012 00:00
Publicação
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12/01/2012 00:00
Decisão
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20/12/2011 00:00
Concluso para Despacho
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20/12/2011 00:00
Recebimento
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16/12/2011 00:00
Remessa
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15/12/2011 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2011
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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