TJBA - 8007426-25.2022.8.05.0103
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS ROQUE em 19/03/2025 23:59.
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23/03/2025 09:59
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS ROQUE em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 03:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS ROQUE em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 17:21
Juntada de informação
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14/02/2025 16:20
Juntada de informação
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15/10/2024 16:33
Juntada de informação
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8007426-25.2022.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Ilhéus Representante: Gracilene Mota Lima Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Andre Luiz Dos Santos Roque Advogado: Vinicius Da Rocha Terra (OAB:RJ231954) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8007426-25.2022.8.05.0103 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: [Alimentos] Autor (a): GRACILENE MOTA LIMA Réu: ANDRE LUIZ DOS SANTOS ROQUE Cuida-se de execução de alimentos, na forma do cumprimento de sentença, pela via coercitiva prevista no artigo 528 do CPC.
Através da decisão de ID. 463193250 foi revogado o decreto prisional e suspensa a ação.
Sucede que o executado apresentou novo depósito judicial do valor remanescente (Id. 464473873).
Consta a expedição de alvará (Id. 465146612), via pix, em favor da parte exequente, que reconheceu a quitação integral da dívida (Id. 465262048).
Diante dessa circunstância, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, Inciso II, do CPC.
Ciência ao Ministério Público.
Sem custas para ambas as partes.
P.R.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas necessárias.
Ilhéus - Ba, 30 de setembro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
01/10/2024 11:36
Baixa Definitiva
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01/10/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 11:34
Expedição de sentença.
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30/09/2024 21:41
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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30/09/2024 16:11
Juntada de Petição de informação
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30/09/2024 14:55
Expedição de sentença.
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30/09/2024 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 07:55
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS ROQUE em 13/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:08
Juntada de informação
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22/09/2024 06:54
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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22/09/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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21/09/2024 15:56
Juntada de Petição de informação
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19/09/2024 14:49
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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19/09/2024 08:59
Juntada de Petição de informação
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18/09/2024 17:09
Expedição de despacho.
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18/09/2024 09:27
Expedição de despacho.
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18/09/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 08:56
Conclusos para despacho
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18/09/2024 00:10
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/09/2024 07:42
Juntada de Petição de informação
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12/09/2024 09:34
Juntada de informação
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11/09/2024 17:03
Expedição de decisão.
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11/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:44
Expedição de decisão.
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11/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:39
Conclusos para despacho
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11/09/2024 14:10
Juntada de informação
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11/09/2024 10:00
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8007426-25.2022.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Ilhéus Representante: Gracilene Mota Lima Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Andre Luiz Dos Santos Roque Advogado: Vinicius Da Rocha Terra (OAB:RJ231954) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8007426-25.2022.8.05.0103 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: [Alimentos] Autor (a): GRACILENE MOTA LIMA Réu: ANDRE LUIZ DOS SANTOS ROQUE As partes deverão assinar os termos do acordo Id de nº 461628656.
Prazo de cinco dias.
Após, abra-se vista á representante do Ministério Público.
Ilhéus - Ba, 2 de setembro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
10/09/2024 15:39
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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10/09/2024 15:05
Expedição de decisão.
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10/09/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 13:51
Conclusos para decisão
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10/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 08:44
Expedição de despacho.
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09/09/2024 18:45
Expedição de despacho.
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09/09/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:46
Expedição de despacho.
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09/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:16
Juntada de informação
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04/09/2024 18:19
Juntada de Petição de informação
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04/09/2024 14:05
Expedição de despacho.
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02/09/2024 16:48
Expedição de despacho.
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02/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:35
Conclusos para despacho
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02/09/2024 16:06
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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15/07/2024 10:08
Juntada de informação
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20/06/2024 10:03
Juntada de informação
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17/06/2024 14:21
Expedição de despacho.
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17/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:31
Juntada de Petição de informação
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11/06/2024 08:44
Expedição de despacho.
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11/06/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 18:33
Juntada de Petição de informação
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07/06/2024 08:59
Expedição de despacho.
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07/06/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 12:18
Juntada de informação
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17/05/2024 09:33
Expedição de decisão.
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19/02/2024 11:31
Juntada de informação
-
07/02/2024 11:57
Juntada de informação
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31/01/2024 20:28
Expedição de decisão.
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31/01/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:07
Juntada de informação
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13/11/2023 16:59
Expedição de decisão.
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13/11/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 11:49
Juntada de Petição de informação
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03/10/2023 10:38
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PUBLICO
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01/10/2023 19:23
Expedição de decisão.
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01/10/2023 19:23
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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28/09/2023 10:00
Conclusos para decisão
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27/09/2023 17:13
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PUBLICO
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19/09/2023 15:04
Expedição de ato ordinatório.
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19/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 11:28
Juntada de Petição de informação
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11/09/2023 10:02
Expedição de ato ordinatório.
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11/09/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:39
Conclusos para despacho
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04/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 12:11
Juntada de informação
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26/06/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 08:56
Juntada de informação
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15/03/2023 10:11
Juntada de informação
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09/01/2023 19:20
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
09/01/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
04/11/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 08:58
Conclusos para despacho
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26/08/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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