TJBA - 8000136-08.2020.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 09:57
Baixa Definitiva
-
14/11/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 09:57
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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07/10/2024 09:50
Juntada de Petição de comunicações
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000136-08.2020.8.05.0077 Guarda De Infância E Juventude Jurisdição: Esplanada Requerente: Anderson Jesus Dos Santos Requerido: Ivanilde Vieira Dos Santos Advogado: Allan Francis Silva Pereira (OAB:BA56820) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] Processo n. 8000136-08.2020.8.05.0077 – GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) REQUERENTE: ANDERSON JESUS DOS SANTOS REQUERIDO: IVANILDE VIEIRA DOS SANTOS SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de Ação de Guarda do infante VITOR VIEIRA DOS SANTOS, proposta por ANDERSON JESUS DOS SANTOS em face de IVANILDE VIEIRA DOS SANTOS.
A parte autora pediu a desistência do feito, havendo concordância da requerida.
Destarte, homologo o pedido de desistência, ao tempo em que julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Revogo eventual tutela de urgência deferida.
Custas pela parte autora, ressalvada a gratuidade de justiça, se houver.
Em face da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), certifique-se IMEDIATAMENTE o trânsito em julgado, arquivando-se, com IMEDIATA baixa definitiva no PJE.
P.
R.
I.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito -
01/10/2024 07:17
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 17:32
Extinto o processo por desistência
-
24/09/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 23:54
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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23/09/2024 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000136-08.2020.8.05.0077 Guarda De Infância E Juventude Jurisdição: Esplanada Requerente: Anderson Jesus Dos Santos Requerido: Ivanilde Vieira Dos Santos Advogado: Allan Francis Silva Pereira (OAB:BA56820) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8000136-08.2020.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA REQUERENTE: ANDERSON JESUS DOS SANTOS REQUERIDO: IVANILDE VIEIRA DOS SANTOS DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte contrária para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se quanto ao pedido de desistência autoral.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito -
12/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 02:29
Decorrido prazo de ALLAN FRANCIS SILVA PEREIRA em 01/08/2024 23:59.
-
10/09/2024 19:26
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:50
Juntada de Petição de informação
-
20/08/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 18:57
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2024 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2024 08:44
Expedição de intimação.
-
08/08/2024 08:40
Expedição de intimação.
-
08/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 14:25
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
28/07/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 07:07
Expedição de intimação.
-
16/07/2024 05:25
Decorrido prazo de CREAS Centro de Referência Especializado de Assistencia Social em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 13:32
Expedição de intimação.
-
23/05/2024 13:32
Expedição de ofício.
-
03/05/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 17:32
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2024 14:55
Expedição de intimação.
-
10/04/2024 14:55
Expedição de ofício.
-
29/01/2024 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2023 07:39
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:31
Expedição de intimação.
-
29/09/2023 13:30
Expedição de intimação.
-
29/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:28
Expedição de intimação.
-
13/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 19:29
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2023 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 14:34
Expedição de intimação.
-
19/06/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 18:22
Conclusos para julgamento
-
15/12/2022 09:15
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
14/12/2022 05:49
Expedição de intimação.
-
19/08/2022 11:06
Decorrido prazo de ALLAN FRANCIS SILVA PEREIRA em 16/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 14:39
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
18/07/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
13/07/2022 23:08
Expedição de intimação.
-
13/07/2022 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 21:07
Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 14:07
Expedição de intimação.
-
03/08/2021 19:33
Expedição de intimação.
-
03/08/2021 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2021 18:22
Juntada de Termo de audiência
-
14/07/2021 11:10
Juntada de Petição de procuração
-
09/07/2021 07:12
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2021 04:50
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 04:50
Decorrido prazo de IVANILDE VIEIRA DOS SANTOS em 08/07/2021 23:59.
-
18/06/2021 18:11
Juntada de Petição de informação
-
14/06/2021 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 18:14
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2021 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 17:42
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2021 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2021 17:36
Expedição de intimação.
-
02/06/2021 17:36
Expedição de intimação.
-
02/06/2021 17:36
Expedição de citação.
-
02/06/2021 17:36
Expedição de intimação.
-
02/06/2021 17:22
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 14/07/2021 10:00 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
-
02/06/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2021 00:42
Decorrido prazo de SECRETARIA DE AÇAO SOCIAL em 07/05/2021 23:59.
-
27/04/2021 17:04
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 27/04/2021 10:30 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
-
15/04/2021 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2021 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2021 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2021 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2021 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2021 20:41
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2021 01:43
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 12/03/2021 23:59.
-
13/02/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2021 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2021 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2021 10:05
Expedição de intimação via Sistema.
-
08/02/2021 10:05
Expedição de intimação via Sistema.
-
08/02/2021 10:05
Expedição de ofício via Central de Mandados.
-
08/02/2021 10:05
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
08/02/2021 10:05
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
08/02/2021 09:37
Juntada de ato ordinatório
-
08/02/2021 09:24
Audiência conciliação videoconferência designada para 27/04/2021 10:30.
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06/01/2021 10:03
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 24/08/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 18:07
Expedição de intimação via Sistema.
-
09/12/2020 18:07
Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2020 08:58
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 14:27
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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23/07/2020 09:42
Expedição de intimação via Sistema.
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23/07/2020 09:32
Juntada de Ofício
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30/06/2020 11:48
Juntada de Certidão
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30/06/2020 11:41
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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05/06/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 21:54
Conclusos para decisão
-
18/02/2020 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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