TJBA - 8017256-93.2023.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8017256-93.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Candice Fernandes Sociedade Individual De Advocacia Advogado: Candice Santana Fernandes (OAB:BA21693) Exequente: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Antonio Samuel Da Silveira (OAB:SP94243) Advogado: Jayme Ferreira Da Fonseca Neto (OAB:SP270628) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 8017256-93.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - SP94243 EXECUTADO: CANDICE FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a) EXECUTADO: CANDICE SANTANA FERNANDES - BA21693 SENTENÇA Vistos, etc...
Proceda-se a retificação da autuação a fim de que figure como exequente a ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS – NÃO PADRONIZADOS, como requer no ID 437915147.
Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Declaro, por conseguinte, a extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ”b” do CPC.
Honorários e custas da forma ajustada ou, na ausência de disciplina neste quadrante, aplicar-se-á o comando normativo do CPC.
P.
R.
I.
Após, ao arquivo com as devidas anotações, inclusive a baixa.
Salvador, 16 de julho de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
10/09/2024 21:54
Baixa Definitiva
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10/09/2024 21:54
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 09:34
Homologada a Transação
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16/07/2024 08:07
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 16:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
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25/05/2024 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:55
Decorrido prazo de CANDICE FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:40
Decorrido prazo de CANDICE FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 11:50
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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23/05/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 07:59
Conclusos para despacho
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13/05/2024 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/04/2024 01:17
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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14/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 08:55
Expedição de decisão.
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05/04/2024 09:16
Declarada incompetência
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02/04/2024 08:07
Conclusos para despacho
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01/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 18:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2023 23:59.
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31/03/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 14:50
Conclusos para despacho
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09/02/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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