TJBA - 8000810-62.2024.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 19:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
-
28/01/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 20:17
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 07/10/2024 23:59.
-
17/01/2025 18:55
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 07/10/2024 23:59.
-
10/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 01:14
Decorrido prazo de CLARA EMANUELA DE MELO SANTANA em 07/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 16:54
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
21/09/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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11/09/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000810-62.2024.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Maria Da Paz Do Nascimento Brito Advogado: Clara Emanuela De Melo Santana (OAB:SE11728) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 .
EU, SAMUEL BARBOSA DE SOUZA - DIGITEI.
DESPACHO -
Vistos.
Intimem-se as partes para, em 15 dias, indicarem a pretensão de produção outras provas.
Não havendo manifestação ou se esta for no sentido da desnecessidade de instrução probatória, procedo com o anúncio do julgamento antecipado do mérito (artigo 355 do CPC) e determino a inclusão do feito na lista de conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Força de mandado/ofício.
Monte Santo/BA, data de liberação no sistema.
Lucas Carvalho Sampaio - Juiz Substituto -
12/08/2024 21:57
Expedição de citação.
-
12/08/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 19:31
Audiência Conciliação realizada conduzida por 19/07/2024 16:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
-
18/07/2024 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:34
Expedição de citação.
-
04/06/2024 12:24
Audiência Conciliação designada conduzida por 19/07/2024 16:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
-
03/06/2024 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2024 12:11
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 25/06/2024 08:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
-
23/05/2024 01:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2024 01:41
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 01:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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