TJBA - 0502686-49.2017.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA SENTENÇA 0502686-49.2017.8.05.0113 Interdição/curatela Jurisdição: Itabuna Requerido: Leandro Gomes Dos Santos Requerente: Edinalva Santos De Jesus Advogado: Andre Luis Ferreira Setti (OAB:BA45405) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0502686-49.2017.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: EDINALVA SANTOS DE JESUS Advogado(s): ANDRE LUIS FERREIRA SETTI registrado(a) civilmente como ANDRE LUIS FERREIRA SETTI (OAB:BA45405) REQUERIDO: LEANDRO GOMES DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Consta no ID 462944211 pedido de majoração do perito com base na complexidade do caso.
Com base no art. 5º da Resolução 17/2019, que diz que: Art. 5° O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais.
Tendo em vista o reconhecimento do grau de zelo e especialização do profissional , DEFIRO-O na forma requerida o pedido e majoração da perícia para o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Intime-se o perito.
ITABUNA/BA, 10 de setembro de 2024.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
25/08/2022 14:12
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 24/08/2022 23:59.
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20/07/2022 09:41
Expedição de despacho.
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16/07/2022 08:12
Decorrido prazo de LEANDRO GOMES DOS SANTOS em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 08:12
Decorrido prazo de EDINALVA SANTOS DE JESUS em 15/07/2022 23:59.
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24/06/2022 06:35
Publicado Despacho em 21/06/2022.
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24/06/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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17/06/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 09:48
Conclusos para despacho
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10/04/2022 20:33
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2022.
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10/04/2022 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
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30/03/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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29/03/2022 00:00
Expedição de documento
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27/05/2020 00:00
Publicação
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29/04/2020 00:00
Antecipação de tutela
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18/07/2019 00:00
Petição
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12/08/2018 00:00
Publicação
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03/08/2018 00:00
Antecipação de tutela
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20/09/2017 00:00
Petição
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05/09/2017 00:00
Publicação
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24/08/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2017
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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