TJBA - 0004651-70.2013.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:31
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
01/01/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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10/12/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
-
25/11/2024 18:07
Juntada de Certidão
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25/11/2024 18:06
Expedição de intimação.
-
25/11/2024 18:06
Expedição de intimação.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0004651-70.2013.8.05.0110 Ação Civil De Improbidade Administrativa Jurisdição: Irecê Reu: Francisco Moitinho Dourado Primo Reu: Neurivania Ferreira De Matos Advogado: Afonso Ferreira Mendonca (OAB:BA23429) Advogado: Clarissa Christinne Dourado Bastos (OAB:BA28016) Autor: Municipio De Ibitita Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0004651-70.2013.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: desconhecido Advogado(s): RÉU: FRANCISCO MOITINHO DOURADO PRIMO e outros Nome: FRANCISCO MOITINHO DOURADO PRIMO Endereço: PRAÇA SENHOR DO BONFIM, CASA, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Nome: NEURIVANIA FERREIRA DE MATOS Endereço: PRAÇA DR.
SIDNEY DOURADO MATOS, Nº 70, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
O Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, regulamentou o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e deu outras providências.
Por sua vez, o Ato Normativo Conjunto n. 10/2022 implantou os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 Metas para apoio às unidades judiciais, o qual atuará em auxílio remoto, na fase de sentença.
Tal apoio, ao lado das medidas adotadas internamente para redução dos processos paralisados há mais de 100 dias, se apresenta como ferramenta valiosa para o saneamento desta unidade judiciária.
No entanto, a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 demanda a opção das partes pelo “Juízo 100% Digital”.
Em consequência, visando permitir a atuação de órgão auxiliar para implementar maior celeridade no saneamento desta unidade judiciária, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Irecê, 6 de junho de 2023 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
11/09/2024 20:02
Expedição de intimação.
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11/09/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:43
Juntada de Certidão
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30/09/2023 06:21
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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30/09/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
30/09/2023 06:19
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
30/09/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
18/09/2023 16:11
Expedição de intimação.
-
18/09/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 22:25
Decorrido prazo de CLARISSA CHRISTINNE DOURADO BASTOS em 20/09/2022 23:59.
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22/03/2023 22:31
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA LIMA em 20/09/2022 23:59.
-
22/03/2023 22:31
Decorrido prazo de AFONSO FERREIRA MENDONCA em 20/09/2022 23:59.
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09/03/2023 20:01
Conclusos para despacho
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09/03/2023 20:00
Juntada de Certidão
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09/11/2022 01:31
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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09/11/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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24/10/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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21/09/2022 11:09
Expedição de intimação.
-
21/09/2022 11:09
Expedição de intimação.
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24/08/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 21:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
-
16/08/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 09:18
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 00:39
Devolvidos os autos
-
11/07/2019 12:47
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
30/04/2019 11:19
REMESSA
-
12/07/2017 16:48
CONCLUSÃO
-
03/07/2017 16:28
RECEBIMENTO
-
03/07/2017 16:20
MERO EXPEDIENTE
-
05/07/2016 11:53
CONCLUSÃO
-
14/06/2016 12:22
PETIÇÃO
-
14/06/2016 12:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/01/2016 17:46
RECEBIMENTO
-
20/01/2016 15:55
MERO EXPEDIENTE
-
27/01/2015 08:52
CONCLUSÃO
-
22/01/2015 15:30
RECEBIMENTO
-
27/11/2014 11:11
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
26/11/2014 17:55
Ato ordinatório
-
26/11/2014 17:51
RECEBIMENTO
-
26/11/2014 17:51
MERO EXPEDIENTE
-
03/10/2014 17:11
CONCLUSÃO
-
03/10/2014 17:07
Ato ordinatório
-
18/08/2014 17:45
PETIÇÃO
-
18/08/2014 17:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/08/2014 17:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/08/2014 17:44
RECEBIMENTO
-
03/06/2014 17:31
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
03/06/2014 16:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/05/2014 16:46
PETIÇÃO
-
29/05/2014 16:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/05/2014 14:40
Ato ordinatório
-
15/05/2014 16:07
DOCUMENTO
-
08/05/2014 11:56
DOCUMENTO
-
07/05/2014 10:36
MANDADO
-
07/05/2014 10:35
MANDADO
-
26/03/2014 09:02
RECEBIMENTO
-
14/03/2014 12:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/03/2014 10:40
MANDADO
-
14/03/2014 10:40
MANDADO
-
26/02/2014 14:36
RECEBIMENTO
-
26/02/2014 14:32
LIMINAR
-
29/01/2014 12:25
CONCLUSÃO
-
10/01/2014 12:22
PETIÇÃO
-
10/01/2014 12:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/01/2014 12:12
RECEBIMENTO
-
19/12/2013 15:51
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
19/12/2013 15:38
Ato ordinatório
-
19/12/2013 15:33
RECEBIMENTO
-
19/12/2013 15:32
MERO EXPEDIENTE
-
10/09/2013 17:00
CONCLUSÃO
-
05/09/2013 10:02
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2013
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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