TJBA - 0003424-10.2011.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 09:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/01/2025 11:12
Expedição de Edital.
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17/01/2025 18:56
Decorrido prazo de LUCIANE OLIVEIRA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 20:14
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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17/09/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DECISÃO 0003424-10.2011.8.05.0112 Inventário Jurisdição: Itaberaba Requerido: Sidelcina Oliveira Da Silva Advogado: Claudino Narcizo Dos Santos Junior (OAB:BA39583) Inventariado: Luis Antonio Brandao Da Silva Inventariante: Luciane Oliveira Da Silva Advogado: Fred Jean Brandao De Lima (OAB:BA36623) Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234) Requerido: Vinicius Oliveira Da Silva Advogado: Kelly Karina Sampaio Peixoto (OAB:BA23918) Requerido: Luiz Claudio Oliveira Da Silva Advogado: Kelly Karina Sampaio Peixoto (OAB:BA23918) Advogado: Ionete Lima Dos Santos (OAB:BA38901) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: INVENTÁRIO n. 0003424-10.2011.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA INVENTARIANTE: Luciane Oliveira da Silva da Cruz Advogado(s): FRED JEAN BRANDAO DE LIMA registrado(a) civilmente como FRED JEAN BRANDAO DE LIMA (OAB:BA36623), KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO (OAB:BA30234) REQUERIDO: SIDELCINA OLIVEIRA DA SILVA e outros (2) Advogado(s): CLAUDINO NARCIZO DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA39583), KELLY KARINA SAMPAIO PEIXOTO registrado(a) civilmente como KELLY KARINA SAMPAIO PEIXOTO (OAB:BA23918), IONETE LIMA DOS SANTOS (OAB:BA38901) DECISÃO Vistos e examinados.
Trata o feito de inventário aberto pra recolhimento dos bens deixados por LUIZ ANTÔNIO BRANDÃO DA SILVA.
Nomeada Luciane Oliveira da Silva da Cruz, filha, inventariante, apresentou primeiras declarações, conforme ID 367419372.
Citados os demais herdeiros arrolados, quedaram inertes, deixando de impugnar ou requerer correção de qualquer natureza.
Posteriormente, determinou-se a juntada de certidão de inexistência de testamento, comprovação da quitação do imposto devido e apresentação de últimas declarações com apresentação de plano de partilha amigável.
A demandante quedou inerte, pelo qual restou intimada para promover o andamento do feito, tendo comparecido recentemente vindicando a homologação da partilha formulada, a intimação dos herdeiros para pagamento dos impostos, com sua atualização.
Vieram-me os autos conclusos.
Inclua-se o requerido como inventariado, CPF: *97.***.*21-15.
Inclua-se o CPF dos herdeiros, conforme IDs: 367419363, 367419428, 367419438, 367419445.
Para seguimento do expediente carece o feito da juntada de documentos imprescindíveis pela inventariante, quais sejam: a) certidão da Central de Testamentos Online (CENSEC – Provimento 56/2016 CNJ); b) certidão de casamento atualizada entre o falecido e a herdeira meeira, o que deve ser feito no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverá a inventariante para apresentar as últimas declarações, das quais deverão ser intimados os demais herdeiros e a Fazenda Pública Estadual para eventual atualização do montante indicado em ID 367419422.
Com a atualização, INTIME-SE a inventariante para comprovação do pagamento, em 15 dias, devendo-se rememorar que o dever de pagamento é do inventariante, na forma do art. 619, III, do CPC, sem prejuízo de ressarcimento posterior.
Comprovado o pagamento mediante juntada de homologação da Fazenda Estadual, intimem-se as partes, para que formulem os seus pedidos de quinhão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Acaso as partes estejam de acordo, podem apresentar plano de partilha amigável, sem prejuízo de prevalecer o plano da inventariante, se não impugnado.
Após todos os prazos, voltem conclusos para sentença.
Exsurgindo incidente, voltem para despacho.
Por cautela, EXPEÇA-SE edital para ciência de eventuais interessados, com prazo de 20 dias.
Itaberaba/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
24/05/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 15:36
Conclusos para decisão
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01/03/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 07:15
Decorrido prazo de SIDELCINA OLIVEIRA DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
07/05/2023 07:15
Decorrido prazo de VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
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27/03/2023 09:22
Conclusos para despacho
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20/03/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 17:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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20/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
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10/03/2023 09:03
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 09:03
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 09:03
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 09:03
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 12:37
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2023 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 12:29
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 11:45
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 13:10
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
12/11/2021 00:00
Publicação
-
10/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 00:00
Mero expediente
-
26/07/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
12/04/2019 00:00
Mandado
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28/03/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
21/03/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
11/01/2019 00:00
Mero expediente
-
20/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
22/10/2018 00:00
Petição
-
18/09/2018 00:00
Publicação
-
14/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/02/2018 00:00
Mero expediente
-
26/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
26/10/2017 00:00
Petição
-
23/08/2017 00:00
Mero expediente
-
08/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
08/09/2016 00:00
Expedição de documento
-
08/09/2016 00:00
Documento
-
08/07/2016 00:00
Recebimento
-
08/07/2016 00:00
Mudança de Classe Processual
-
02/12/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
25/11/2015 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
24/11/2015 00:00
Petição
-
13/11/2015 00:00
Mandado
-
13/11/2015 00:00
Mandado
-
11/11/2015 00:00
Mandado
-
07/11/2015 00:00
Publicação
-
04/11/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
04/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/11/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
04/11/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/11/2015 00:00
Audiência Designada
-
04/11/2015 00:00
Recebimento
-
30/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
30/06/2014 00:00
Petição
-
30/06/2014 00:00
Recebimento
-
26/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
26/06/2014 00:00
Expedição de documento
-
26/06/2014 00:00
Decurso de Prazo
-
25/06/2014 00:00
Recebimento
-
22/03/2014 00:00
Publicação
-
19/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/03/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/09/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
19/09/2013 00:00
Mandado
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17/09/2013 00:00
Petição
-
02/09/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
29/08/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/08/2013 00:00
Recebimento
-
19/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
25/03/2013 00:00
Petição
-
25/03/2013 00:00
Recebimento
-
12/03/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
28/02/2013 00:00
Petição
-
28/02/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
28/02/2013 00:00
Recebimento
-
26/02/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
21/02/2013 00:00
Documento
-
21/02/2013 00:00
Mandado
-
15/02/2013 00:00
Mandado
-
15/02/2013 00:00
Expedição de documento
-
14/01/2013 00:00
Expedição de documento
-
08/01/2013 00:00
Mero expediente
-
11/12/2012 00:00
Recebimento
-
11/12/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
23/10/2012 00:00
Conclusão
-
23/10/2012 00:00
Petição
-
18/10/2012 00:00
Expedição de documento
-
30/08/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
18/07/2012 00:00
Expedição de documento
-
18/07/2012 00:00
Expedição de documento
-
18/07/2012 00:00
Expedição de documento
-
26/09/2011 00:00
Conclusão
-
26/09/2011 00:00
Petição
-
26/09/2011 00:00
Recebimento
-
08/09/2011 00:00
Entrega em carga/vista
-
02/09/2011 00:00
Expedição de documento
-
02/09/2011 00:00
Ato ordinatório
-
02/09/2011 00:00
Petição
-
02/09/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
02/09/2011 00:00
Recebimento
-
24/08/2011 00:00
Entrega em carga/vista
-
09/08/2011 00:00
Mero expediente
-
04/08/2011 00:00
Conclusão
-
04/08/2011 00:00
Processo autuado
-
04/08/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2011
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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