TJBA - 8000400-87.2022.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 13:35
Baixa Definitiva
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04/12/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 13:35
Expedição de intimação.
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04/12/2024 08:03
Expedição de intimação.
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04/12/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:45
Expedição de intimação.
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12/09/2024 11:41
Expedição de intimação.
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12/09/2024 11:41
Expedição de intimação.
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12/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000400-87.2022.8.05.0260 Arrolamento Sumário Jurisdição: Tremedal Requerente: Oremos Pereira Da Rocha Advogado: Alexandra Souza De Oliveira (OAB:SP397905) Requerente: Armenio Pereira Da Rocha Advogado: Alexandra Souza De Oliveira (OAB:SP397905) Requerido: Jose Pereira Da Rocha Requerido: Ana Pereira Da Rocha Custos Legis: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000400-87.2022.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: REQUERENTE: OREMOS PEREIRA DA ROCHA e outros RÉU: JOSE PEREIRA DA ROCHA e outros SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de ação de arrolamento sumário dos bens deixados por ocasião do falecimento de ANA PEREIRA DA ROCHA e JOSÉ PEREIRA DA ROCHA.
Observo que os interessados, filhos dos falecidos, são legítimos e estão bem representados (ID nº 241324701, 241327216, 241327218 e 241327222) , tendo o processo curso regular.
Foi apresentada a relação de herdeiros, descritos os bens a serem inventariados e juntados os documentos comprobatórios das propriedades informadas.
Certidões de débitos fiscais negativos emitidas pelos entes federal, estadual e municipal, em nome dos falecidos, juntadas no ID nº 241327236 e 241327253.
Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 34/2009 e conforme decidido na ADI 4409/SP, foi dada vista à PGE.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Ante o exposto, observadas todas as formalidades, HOMOLOGO A PARTILHA de ID 427496393 para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, ficando ressalvados erros e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Por conseguinte, declaro encerrado (s) o (s) inventário (s) e resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil.
Transitando em julgado, expeça-se o formal de partilha e alvarás, cujas peças ficaram disponíveis em formato digital.
Registro que, no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, devendo eventuais discussões sobre o referido imposto ocorrer nas vias administrativas (Recurso Repetitivo – Tema 1074).
Dê-se ciência à Fazenda Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
04/09/2024 18:02
Expedição de intimação.
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13/08/2024 07:40
Expedição de intimação.
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13/08/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 19:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/03/2024 23:59.
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15/06/2024 22:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 10:15
Conclusos para despacho
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07/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 22:39
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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27/04/2024 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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22/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 14:24
Expedição de intimação.
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15/04/2024 11:51
Expedição de intimação.
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15/04/2024 11:51
Homologada a Transação
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11/04/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 13:08
Conclusos para decisão
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28/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 14:45
Expedição de intimação.
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17/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 16:30
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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30/12/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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11/12/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 16:58
Expedição de ofício.
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07/12/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 10:17
Conclusos para despacho
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01/12/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 14:33
Expedição de ofício.
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02/10/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 11:22
Conclusos para despacho
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03/07/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 11:27
Conclusos para despacho
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12/04/2023 11:26
Juntada de Ofício
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24/03/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 10:34
Expedição de Ofício.
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01/03/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 10:17
Conclusos para despacho
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22/11/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 02:51
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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27/10/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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24/10/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 08:38
Conclusos para despacho
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30/09/2022 11:04
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/09/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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