TJBA - 0547703-90.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 0547703-90.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Interessado: Maria De Fatima Dos Santos Advogado: Jana Paula Nunes Tosta Santos (OAB:BA46241) Advogado: Eliane Cirino Rangel Ramos (OAB:BA18276) Interessado: Edvaldo Jose De Carvalho Terceiro Interessado: ''defensoria Pública Do Estado Da Bahia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autor: Caroline Santos De Carvalho Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:0547703-90.2016.8.05.0001 INTERESSADO: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS AUTOR: CAROLINE SANTOS DE CARVALHO INTERESSADO: EDVALDO JOSE DE CARVALHO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União estável Determinada a intimação pessoal da autora , a mesma não foi localizada no endereço informado.
Cientificado o MP. É o relatório.
Tendo em vista que é dever das partes manter atualizado o seu endereço para intimações, nos termos do artigo 77, V do CPC/2015, verifica-se que a hipótese é de abandono do feito pela autora que, deixou de realizar, por mais de 30 dias diligência que lhe é devida.
Assim sendo, JULGO, por Sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas em razão da gratuidade.
Arquivem-se e promova-se a baixa, após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
Santo Amaro-BA, 4 de setembro de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
06/10/2022 10:48
Declarada incompetência
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06/10/2022 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/10/2022 10:30 1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
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16/08/2022 00:52
Mandado devolvido Negativamente
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04/08/2022 11:18
Juntada de Certidão
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04/08/2022 11:08
Juntada de Certidão
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04/08/2022 11:06
Juntada de Certidão
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03/08/2022 11:40
Mandado devolvido Cancelado
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03/08/2022 10:59
Expedição de Carta precatória.
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03/08/2022 10:59
Expedição de Carta precatória.
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03/08/2022 10:59
Expedição de Carta precatória.
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20/07/2022 15:09
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 09:40
Decorrido prazo de EDVALDO JOSE DE CARVALHO em 30/05/2022 23:59.
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14/05/2022 05:27
Decorrido prazo de ELIANE CIRINO RANGEL RAMOS em 13/05/2022 23:59.
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12/05/2022 10:03
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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12/05/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 22:48
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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04/05/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 13:54
Expedição de intimação.
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14/04/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2022 18:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/10/2022 10:30 1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
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30/03/2022 16:11
Conclusos para despacho
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26/01/2022 00:04
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 00:04
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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25/01/2022 00:00
Expedição de documento
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20/10/2021 00:00
Publicação
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16/10/2021 00:00
Mero expediente
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24/08/2021 00:00
Expedição de documento
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28/05/2021 00:00
Mero expediente
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27/01/2021 00:00
Petição
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11/10/2019 00:00
Mero expediente
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24/09/2019 00:00
Petição
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18/09/2019 00:00
Publicação
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30/08/2019 00:00
Mero expediente
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06/08/2019 00:00
Mero expediente
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17/04/2019 00:00
Publicação
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12/04/2019 00:00
Mero expediente
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11/04/2019 00:00
Petição
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07/04/2019 00:00
Petição
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02/12/2018 00:00
Mero expediente
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15/10/2018 00:00
Petição
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17/08/2018 00:00
Publicação
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13/08/2018 00:00
Expedição de documento
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04/08/2017 00:00
Publicação
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02/08/2017 00:00
Mero expediente
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31/03/2017 00:00
Petição
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15/09/2016 00:00
Publicação
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15/09/2016 00:00
Publicação
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07/09/2016 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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