TJBA - 8013813-17.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 11:42
Baixa Definitiva
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08/11/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 04/11/2024 23:59.
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21/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 23:13
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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23/09/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8013813-17.2019.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Mmartan Textil Ltda Advogado: Daniel Blikstein (OAB:SP154894) Advogado: Jessica Barbosa Checon (OAB:SP260761) Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Advogado: Luiz Augusto Agle Fernandez Filho (OAB:BA37301) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8013813-17.2019.8.05.0150 Classe Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: MMARTAN TEXTIL LTDA S E N T E N Ç A MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de MMARTAN TEXTIL LTDA, também qualificado(a) nos autos, argüindo os fatos constantes da petição inicial.
Após a citação da parte executada, a parte exequente requereu a extinção do processo diante da quitação do débito tributário.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a execução.
Em razão do(a) executado(a) ter efetuado o adimplemento da dívida após a citação, condeno-o(a) a pagar as custas processuais.
Havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, após o pagamento das custas processuais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.
Após o trânsito em julgado e/ou dispensado prazo de recurso, certifique-se se houve o recolhimento das custas processuais e arquivem-se os autos.
Se a certidão for negativa, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas processuais.
Após, não ocorrendo o pagamento, oficie-se à Coordenadoria de Fiscalização (COFIS) para cobrança das custas processuais e consequente inscrição na dívida ativa da parte devedora.
Não havendo manifestações, oportunamente, arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Lauro de Freitas (BA), 9 de setembro de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
11/09/2024 20:08
Expedição de sentença.
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11/09/2024 20:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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25/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:35
Expedição de ato ordinatório.
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06/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 13:32
Processo Desarquivado
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31/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:22
Arquivado Provisoriamente
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17/06/2023 08:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 13/06/2023 23:59.
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02/05/2023 18:45
Expedição de decisão.
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02/05/2023 18:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/01/2023 16:03
Conclusos para decisão
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08/06/2022 04:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 30/05/2022 23:59.
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10/05/2022 20:11
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2022.
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10/05/2022 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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05/05/2022 09:31
Expedição de ato ordinatório.
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05/05/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 19:23
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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09/04/2022 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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16/02/2022 13:54
Expedição de Mandado.
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13/04/2021 20:28
Mandado devolvido Negativamente
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06/04/2021 13:41
Expedição de ato ordinatório.
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06/04/2021 13:40
Expedição de Mandado.
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30/03/2021 16:41
Juntada de Outros documentos
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17/05/2020 18:19
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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17/05/2020 18:19
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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17/05/2020 18:19
Juntada de carta via ar digital
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17/12/2019 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 21:09
Conclusos para despacho
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29/10/2019 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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