TJBA - 8008263-32.2022.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 18:13
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA ALVES ROCHA em 10/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 22:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/10/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 22:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
15/09/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
15/09/2024 22:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
15/09/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8008263-32.2022.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Maria Do Carmo Pereira Alves Rocha Advogado: George Hidasi Filho (OAB:GO39612) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8008263-32.2022.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DO CARMO PEREIRA ALVES ROCHA REU: BANCO BMG SA Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.
Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
20/08/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 19:14
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 18:13
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
22/05/2024 18:14
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
22/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:34
Conclusos para despacho
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05/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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14/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 18:10
Expedição de Mandado.
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03/12/2023 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2023 03:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/11/2022 23:59.
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06/05/2023 23:41
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA ALVES ROCHA em 25/01/2023 23:59.
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03/05/2023 14:06
Conclusos para despacho
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03/05/2023 14:04
Juntada de Certidão
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14/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2022.
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04/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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29/11/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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27/11/2022 22:58
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
-
27/11/2022 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
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21/11/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 13:10
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 07/11/2022 15:10 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
-
09/11/2022 15:27
Juntada de ata da audiência
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08/11/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/11/2022 10:33
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 15:51
Expedição de carta.
-
18/10/2022 13:40
Expedição de carta.
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18/10/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 13:16
Expedição de Carta.
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17/10/2022 14:33
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 07/11/2022 15:10 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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17/10/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 09:39
Conclusos para despacho
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22/09/2022 10:13
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
22/09/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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