TJBA - 8001145-68.2024.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 23:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/06/2025 23:59.
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25/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:08
Expedição de intimação.
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21/04/2025 21:07
Expedição de intimação.
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21/04/2025 21:07
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 16:32
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
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06/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 18:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
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16/09/2024 11:28
Juntada de Petição de comunicações
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16/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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16/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 09:25
Juntada de Petição de comunicações
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8001145-68.2024.8.05.0237 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Exequente: Jonatas Sousa Guedes Registrado(a) Civilmente Como Jonatas Sousa Guedes Advogado: Jonatas Sousa Guedes (OAB:BA52846) Advogado: Nadja Da Silva Bispo (OAB:BA55229) Executado: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001145-68.2024.8.05.0237 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS EXEQUENTE: JONATAS SOUSA GUEDES registrado(a) civilmente como JONATAS SOUSA GUEDES Advogado(s): JONATAS SOUSA GUEDES registrado(a) civilmente como JONATAS SOUSA GUEDES (OAB:BA52846), NADJA DA SILVA BISPO registrado(a) civilmente como NADJA DA SILVA BISPO (OAB:BA55229) EXECUTADO: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
Considerando a natureza da postulação, não sendo caso das matérias e procedimentos definidos no § 1º, do art. 2º, da Lei n. 12.153, de 22/12/2009, que dispõe sobre a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, e em sendo atribuído, como foi, à causa valor inferior ao "teto" de 60 (sessenta) salários mínimos, está, em tese, ex vi do disposto no § 4º, do art. 2º, do predito diploma legal, configurada a competência de natureza ABSOLUTA do reportado Juizado.
Deste modo, o feito tramitará pelo procedimento da Lei n. 12.153/2009, com isenção de custas nesta instância (Enunciado da Fazenda Pública n. 09 - FONAJE).
Intime-se a parte executada, por seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, podendo arguir as matérias do art. 535 do CPC.
Com a resposta nos autos, sem a necessidade de novo despacho, intime a exequente para se pronunciar no prazo de 15 dias.
O (a) exequente deverá juntar aos autos a(s) certidão(ões) de trânsito em julgado da(s) sentença(s) referida(s) na petição inicial, caso não tenha feito.
Após, conclusos para julgamento.
SIRVA CÓPIA DO DESPACHO COMO MANDADO E OFÍCIO.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos - Bahia, data conforme sistema.
ALEXSANDRA SANTANA SOARES JUÍZA DE DIREITO -
10/09/2024 18:44
Juntada de Certidão
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10/09/2024 18:41
Expedição de intimação.
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03/06/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 10:41
Conclusos para despacho
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21/05/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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