TJBA - 8001109-34.2016.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 03:12
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 07:58
Juntada de informação
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22/04/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
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11/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
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17/10/2024 18:29
Decorrido prazo de COMERCIAL FIGUEROA LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:29
Decorrido prazo de ROUSEMEIRE FABIOLA COSTA FIGUEIROA em 14/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:29
Decorrido prazo de RENATA FERNANDA FIGUEROA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:29
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDES FIGUEROA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 21:54
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 8001109-34.2016.8.05.0228 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Amaro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Executado: Comercial Figueroa Ltda - Me Advogado: Jose Alexandre Piropo Marques (OAB:BA25057) Advogado: Gustavo Teixeira Alves Peixoto (OAB:BA24043) Advogado: Diego Pereira Fraguas Dos Santos (OAB:BA30104) Executado: Rousemeire Fabiola Costa Figueiroa Advogado: Jose Alexandre Piropo Marques (OAB:BA25057) Advogado: Gustavo Teixeira Alves Peixoto (OAB:BA24043) Advogado: Diego Pereira Fraguas Dos Santos (OAB:BA30104) Executado: Renata Fernanda Figueroa Da Silva Advogado: Jose Alexandre Piropo Marques (OAB:BA25057) Advogado: Gustavo Teixeira Alves Peixoto (OAB:BA24043) Advogado: Diego Pereira Fraguas Dos Santos (OAB:BA30104) Executado: Luiz Fernandes Figueroa Da Silva Advogado: Jose Alexandre Piropo Marques (OAB:BA25057) Advogado: Gustavo Teixeira Alves Peixoto (OAB:BA24043) Advogado: Diego Pereira Fraguas Dos Santos (OAB:BA30104) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8001109-34.2016.8.05.0228 PARTE AUTORA: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A PARTE RÉ: EXECUTADO: COMERCIAL FIGUEROA LTDA - ME, ROUSEMEIRE FABIOLA COSTA FIGUEIROA, RENATA FERNANDA FIGUEROA DA SILVA, LUIZ FERNANDES FIGUEROA DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte executada, devidamente intimada , deixou de efetuar pagamento ou apresentar impugnação tempestiva. , sendo devida a penhora dos bens do executado nos termos do artigo 523, §3º do CPC .
Haja vista a inteligência dos dispositivos do artigo 854 do CPC, , determino a bloqueio pelo sistema SISBAJUD, no valor de R$ Haja vista a inteligência dos dispositivos do artigo 854 do CPC, , determino a bloqueio pelo sistema SISBAJUD, no valor de R$ 113.236,16 (cento e treze mil duzentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos).
Realizado o bloqueio, intime-se a parte executada para para manifestação nos termos do artigo 854,§3º do CPC no prazo de 05 dias.
Realizada a tentativa de bloqueio pelo sistema SISBAJUD não foi possível a efetivação dada a invalidade dos dados de CNPJ e CPFs constantes da inicial.
Manifeste-se a exequente requerendo o que de direito no prazo d e15 dias.
Após o cumprimento, publique-se.
Santo Amaro-BA, 11 de setembro de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
11/09/2024 21:35
Expedição de ato ordinatório.
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11/09/2024 21:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/07/2024 20:16
Juntada de Certidão
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24/05/2024 19:13
Conclusos para despacho
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24/05/2024 19:13
Expedição de ato ordinatório.
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24/05/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 23:05
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
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06/03/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 15:35
Expedição de ato ordinatório.
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04/03/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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11/01/2018 10:13
Juntada de aviso de recebimento
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19/12/2017 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2017 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2017 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2017 16:56
Expedição de citação.
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04/12/2017 16:56
Expedição de citação.
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04/12/2017 16:56
Expedição de citação.
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04/12/2017 16:56
Expedição de citação.
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29/11/2017 12:15
Juntada de Petição de petição
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01/02/2017 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2016 15:14
Conclusos para despacho
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15/11/2016 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2016
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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