TJBA - 8002469-67.2016.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 17:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 24/07/2025 23:59.
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13/06/2025 09:20
Comunicação eletrônica
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13/06/2025 09:20
Comunicação eletrônica
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13/06/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 06:55
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:17
Comunicação eletrônica
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12/06/2025 16:17
Comunicação eletrônica
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12/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:21
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:57
Arquivado Provisoriamente
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05/11/2024 16:56
Juntada de Certidão
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15/10/2024 20:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 14/10/2024 23:59.
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8002469-67.2016.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Executado: Gilpetron Dourado De Moraes Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8002469-67.2016.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: desconhecido Advogado(s): EXECUTADO: GILPETRON DOURADO DE MORAES Nome: GILPETRON DOURADO DE MORAES Endereço: AVN CORONEL TERENCIO DOURADO, 380, CASA, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 28 de junho de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
04/09/2024 20:22
Expedição de decisão.
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03/07/2024 08:40
Expedição de despacho.
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03/07/2024 08:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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06/06/2024 13:06
Conclusos para decisão
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06/06/2024 13:05
Juntada de Certidão
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26/05/2024 13:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 07/05/2024 23:59.
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04/04/2024 15:27
Expedição de despacho.
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07/11/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 16:10
Conclusos para despacho
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01/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
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29/08/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 18:08
Conclusos para decisão
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29/08/2023 18:07
Juntada de Certidão
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08/07/2023 17:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 06/07/2023 23:59.
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11/06/2023 21:03
Expedição de intimação.
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11/06/2023 21:01
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 00:24
Mandado devolvido Positivamente
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05/04/2022 13:07
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 13:03
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 12:57
Juntada de Certidão
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24/11/2021 14:40
Mandado devolvido Cancelado
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24/11/2021 14:09
Expedição de despacho.
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10/10/2021 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2021 19:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/06/2021 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2021 08:47
Expedição de Mandado.
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02/06/2021 08:45
Juntada de Certidão
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26/01/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 17:37
Conclusos para despacho
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19/08/2020 17:37
Juntada de Certidão
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27/11/2019 04:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 26/11/2019 23:59:59.
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11/11/2019 16:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/11/2019 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2019 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2019 09:10
Expedição de intimação.
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24/04/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2017 17:08
Conclusos para despacho
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20/10/2017 14:34
Juntada de Termo de audiência
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20/10/2017 14:31
Audiência conciliação realizada para 19/10/2017 10:40.
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18/10/2017 19:52
Juntada de Petição de petição
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31/08/2017 09:02
Juntada de Certidão
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29/08/2017 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 28/08/2017 23:59:59.
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09/08/2017 16:31
Expedição de intimação.
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09/08/2017 16:31
Expedição de citação.
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09/08/2017 16:28
Audiência conciliação designada para 19/10/2017 10:40.
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20/06/2017 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2016 16:36
Conclusos para decisão
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30/11/2016 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2016
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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