TJBA - 0501734-18.2018.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
07/04/2025 19:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/03/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Apelação
-
15/02/2025 18:22
Decorrido prazo de MARIA HELENA LINA DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 08:52
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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01/02/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:15
Expedição de intimação.
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20/01/2025 22:49
Decorrido prazo de MARIA HELENA LINA DE SOUZA em 01/03/2024 23:59.
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18/12/2024 14:20
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2024 13:56
Decorrido prazo de MARIA HELENA LINA DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
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13/12/2024 09:42
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2024 23:59.
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15/09/2024 22:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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15/09/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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15/09/2024 19:13
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
15/09/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0501734-18.2018.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Interessado: Maria Helena Lina De Souza Advogado: Marcia Cristina Oliveira Rios (OAB:BA32679) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Túlio José Gomes Cabral De Lira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0501734-18.2018.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Auxílio-Doença Acidentário] INTERESSADO: MARIA HELENA LINA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.
Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
20/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA HELENA LINA DE SOUZA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIA HELENA LINA DE SOUZA em 10/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 11:59
Conclusos para despacho
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21/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 04:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
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09/05/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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09/05/2024 04:27
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 18:37
Expedição de ato ordinatório.
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11/04/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 18:16
Juntada de laudo pericial
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04/03/2024 13:04
Juntada de Alvará
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11/02/2024 07:13
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
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11/02/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 15:29
Expedição de intimação.
-
11/10/2023 02:29
Decorrido prazo de MARIA HELENA LINA DE SOUZA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:39
Expedição de intimação.
-
11/10/2023 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 01:21
Mandado devolvido Positivamente
-
02/10/2023 09:41
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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02/10/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
23/09/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 20:35
Expedição de intimação.
-
21/09/2023 20:33
Expedição de intimação.
-
21/09/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 15:36
Expedição de intimação.
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20/09/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 12:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/02/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 17:48
Conclusos para despacho
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16/08/2022 02:53
Mandado devolvido Positivamente
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29/06/2022 17:11
Expedição de Mandado.
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03/04/2022 02:30
Mandado devolvido Negativamente
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21/02/2022 14:37
Expedição de Mandado.
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18/02/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 04:52
Decorrido prazo de MARIA HELENA LINA DE SOUZA em 18/10/2021 23:59.
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25/10/2021 04:50
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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25/10/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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13/10/2021 08:23
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 11:18
Conclusos para despacho
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22/06/2020 14:28
Publicado Intimação automática de migração em 17/06/2020.
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22/06/2020 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 00:00
Publicação
-
13/02/2020 00:00
Mero expediente
-
10/09/2019 00:00
Petição
-
11/06/2019 00:00
Mero expediente
-
22/04/2019 00:00
Documento
-
27/03/2019 00:00
Petição
-
21/03/2019 00:00
Publicação
-
15/03/2019 00:00
Mero expediente
-
27/09/2018 00:00
Publicação
-
27/09/2018 00:00
Expedição de documento
-
25/09/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2018
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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